| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1064 / 2023 |
| Date | 2023-06-11 |
| Ementa | “Altera o caput do artigo 1º da Lei n. 1.056 de 21 de junho de 2023, e dá outras providências.” |
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Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Secretaria Municipal de Administração e Planejamento LEI N. 1.064/2023. DE 11 DE JULHO DE 2023. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Altera o caput do artigo 1º da Lei n. 1.056 de 21 de junho de 2023, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Altera o caput do art. 1º da Lei n. 1.056 de 21 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de R$ 335.683,19 (Trezentos e trinta e cinco mil seiscentos e oitenta e três reais e dezenove centavos). Art. 2. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO