| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1065 / 2023 |
| Date | 2023-07-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo abertura de credito adicional por superávit financeiro e rendimentos de aplicação do recurso leilão no valor de R$ 662.369,00 (seiscentos e sessenta e dois mil trezentos e sessenta e nove reais), sendo que R$ 508.042,82 (quinhentos e oito mil e quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos) é proveniente de superávit financeiro da fonte acima mencionadaRecurso Leilão e R$ 154.326,18 (cento e cinquenta e quatro mil trezentos e vinte seis reais e dezoito centavos) apurado em rendimentos do recurso. |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 1065/2023 DE 26 DE JULHO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo abertura de credito adicional por superávit financeiro e rendimentos de aplicação do recurso leilão no valor de R$ 662.369,00 (seiscentos e sessenta e dois mil trezentos e sessenta e nove reais), sendo que R$ 508.042,82 (quinhentos e oito mil e quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos) é proveniente de superávit financeiro da fonte acima mencionadaRecurso Leilão e R$ 154.326,18 (cento e cinquenta e quatro mil trezentos e vinte seis reais e dezoito centavos) apurado em rendimentos do recurso. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura, no valor total de R$ 662.369,00 (seiscentos e sessenta e dois mil trezentos e sessenta e nove reais), o recurso será utilizado para custear parte das obras e instalações de iluminação pública, na Avenida Cabo Barbosa, compreendendo o trecho da Rua 04 de janeiro a Avenida Jorge Teixeira de Oliveira. PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor de no valor de R$ 662.369,00 (seiscentos e sessenta e dois mil trezentos e sessenta e nove reais), sendo que R$ 508.042,82 (quinhentos e oito mil e quarenta e dois reais e oitenta e dois centavos) é proveniente de superávit financeiro da fonte acima mencionada- Recurso 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Leilão e R$ 154.326,18 (cento e cinquenta e quatro mil trezentos e vinte seis reais e dezoito centavos) apurado em rendimentos do recurso. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO