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norma nº 1066/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1066 / 2023
Date 2023-07-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo Abertura de Crédito Adicional especial por vinculação e receita, para Custear as Ações desenvolvidas exclusivamente ao Projeto Compartilhando Saúde-Adesão com o Estado de Rondônia/SESAU.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1.066/2023 DE 26 DE JULHO DE 2023.
Autoriza o Poder Executivo Abertura de Crédito 
Adicional especial por vinculação e receita, para 
Custear as Ações desenvolvidas exclusivamente ao 
Projeto Compartilhando Saúde-Adesão com o Estado 
de Rondônia/SESAU.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente 
exercício em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de R$ 937.898,13 
(novecentos e trinta e sete mil oitocentos e noventa e oito reais e treze centavos),
provenientes de recurso do programa Compartilhando Saúde, firmado entre o Município e 
Urupá e o Estado de Rondônia.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os valores se tratam de recursos repassados do Fundo Estadual 
de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, os quais serão divididos em 3 (três) parcelas, sendo 
esta a primeira no valor R$ 309.506,38 (trezentos e nove mil quinhentos e seis reais e trinta e 
oito centavos), e as demais serão repassados até o final do ano, sendo a segunda no mesmo 
valor de R$ 309.506,38 (trezentos e nove mil quinhentos e seis reais e trinta e oito centavos), 
e a terceira e última parcela no valor de R$ 318.885,36 (trezentos e dezoito mil oitocentos e 
oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos), no valor total de R$ 937.898,13 (novecentos e 
trinta e sete mil oitocentos e noventa e oito reais e treze centavos) depositado na Agência: 
4007-X, conta corrente: 17.303-7 Repasse Fundo a fundo, Banco do Brasil.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a 
natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme 
previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(Assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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