| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1066 / 2023 |
| Date | 2023-07-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Abertura de Crédito Adicional especial por vinculação e receita, para Custear as Ações desenvolvidas exclusivamente ao Projeto Compartilhando Saúde-Adesão com o Estado de Rondônia/SESAU. |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 1.066/2023 DE 26 DE JULHO DE 2023. Autoriza o Poder Executivo Abertura de Crédito Adicional especial por vinculação e receita, para Custear as Ações desenvolvidas exclusivamente ao Projeto Compartilhando Saúde-Adesão com o Estado de Rondônia/SESAU. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de R$ 937.898,13 (novecentos e trinta e sete mil oitocentos e noventa e oito reais e treze centavos), provenientes de recurso do programa Compartilhando Saúde, firmado entre o Município e Urupá e o Estado de Rondônia. PARÁGRAFO ÚNICO: Os valores se tratam de recursos repassados do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde, os quais serão divididos em 3 (três) parcelas, sendo esta a primeira no valor R$ 309.506,38 (trezentos e nove mil quinhentos e seis reais e trinta e oito centavos), e as demais serão repassados até o final do ano, sendo a segunda no mesmo valor de R$ 309.506,38 (trezentos e nove mil quinhentos e seis reais e trinta e oito centavos), e a terceira e última parcela no valor de R$ 318.885,36 (trezentos e dezoito mil oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos), no valor total de R$ 937.898,13 (novecentos e trinta e sete mil oitocentos e noventa e oito reais e treze centavos) depositado na Agência: 4007-X, conta corrente: 17.303-7 Repasse Fundo a fundo, Banco do Brasil. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (Assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO