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norma nº 1067/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1067 / 2023
Date 2023-08-16
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abertura de credito adicional especial por superávit financeiro do exercício anterior em contas bancárias vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 65.445,57 (sessenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta a sete centavos) em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU”.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1067/2023 DE 16 DE AGOSTO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo abertura de credito 
adicional especial por superávit financeiro do 
exercício anterior em contas bancárias vinculadas 
ao Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 
65.445,57 (sessenta e cinco mil quatrocentos e 
quarenta e cinco reais e cinquenta a sete centavos) 
em favor da Secretaria Municipal de Saúde -
SEMSAU”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de R$ 65.445,57
(sessenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco e cinquenta e sete centavos).
PARÁGRAFO ÚNICO: A natureza do crédito, informa-se que os recursos são 
provenientes de superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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