| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1067 / 2023 |
| Date | 2023-08-16 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abertura de credito adicional especial por superávit financeiro do exercício anterior em contas bancárias vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 65.445,57 (sessenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta a sete centavos) em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU”. |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 1067/2023 DE 16 DE AGOSTO DE 2023. “Autoriza o Poder Executivo abertura de credito adicional especial por superávit financeiro do exercício anterior em contas bancárias vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 65.445,57 (sessenta e cinco mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e cinquenta a sete centavos) em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de R$ 65.445,57 (sessenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco e cinquenta e sete centavos). PARÁGRAFO ÚNICO: A natureza do crédito, informa-se que os recursos são provenientes de superávit financeiro do exercício anterior. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO