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norma nº 1069/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1069 / 2023
Date 2023-08-16
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO MADUREIRA EM URUPÁ-RO.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão 1
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1.069/2023 DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A IGREJA
EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS 
MINISTÉRIO MADUREIRA EM URUPÁ-RO. 
O Prefeito do Município de Urupá, no Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições 
legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica Declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal a Igreja Evangélica 
Assembleia de Deus Ministério Madureira em Urupá-RO, inscrita no CNPJ sob o n. 
36.238.894/0001-08.
Art. 2º. A Igreja Evangélica Assembleia de Deus Ministério Madureira em Urupá-RO
passa a ter todos os benefícios concedidos às Instituições de Utilidade Pública no âmbito 
Municipal. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito

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