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norma nº 1070/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1070 / 2023
Date 2023-09-05
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abertura de credito especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde, para devolução de saldo remanescente do Convênio 433/PGE/2021, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais)”
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1070/2023 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo abertura de 
credito especial em favor da Secretaria 
Municipal de Saúde, para devolução de saldo 
remanescente do Convênio 433/PGE/2021, 
no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais)”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal Saúde, no valor total de R$ 
20.000,00 (vinte mil reais), o recurso será utilizado para devolução do saldo 
remanescente do Convênio n. 433/PGE/2021.
PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total deste crédito perfaz-se no 
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) proveniente de rendimentos de aplicação 
financeira e saldo não executados do Convênio n. 433/PGE/2021, celebrado com a 
Secretaria de Estado da Saúde – SESAU.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária 
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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