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norma nº 1071/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1071 / 2023
Date 2023-09-05
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a criar crédito adicional suplementar por superávit financeiro, no valor de R$ 101.846.52 (cento e um mil, oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos)”
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1071/2023 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo a criar crédito 
adicional suplementar por superávit 
financeiro, no valor de R$ 101.846.52 (cento e 
um mil, oitocentos e quarenta e seis reais e 
cinquenta e dois centavos)”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar crédito adicional 
suplementar por superávit financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no corrente 
exercício no valor total de R$ 101.846.52 (cento e um mil, oitocentos e quarenta e seis reais 
e cinquenta e dois centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A natureza do crédito, informa-se que os recursos são 
provenientes de superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará a natureza da despesa, 
suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do artigo 
41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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