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norma nº 1072/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1072 / 2023
Date 2023-08-29
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abertura de credito adicional especial por superávit financeiro do convênio n. 285/PGE/2022, com valor de R$ 55.734,42 em favor da Secretaria Municipal de Educação”,
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1.072/2023 DE 29 DE AGOSTO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo abertura de credito 
adicional especial por superávit financeiro do 
convênio n. 285/PGE/2022, com valor de R$ 
55.734,42 em favor da Secretaria Municipal de 
Educação”, 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Educação, no valor total de R$ 
55.734,42 (cinquenta e cinco mil setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e dois 
centavos)
PARÁGRAFO ÚNICO: A natureza do crédito, são recursos provenientes do Convênio 
285/PGE-2022 – Ampliação de Metas, firmado entre o Município de Urupá e o Estado de 
Rondônia.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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