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norma nº 1073/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1073 / 2023
Date 2023-09-26
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abertura de crédito adicional especial por superavit financeiro do exercício anterior em conta bancária vinculadas a Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 100.091,61 (cem mil, noventa e um reais e sessenta e um centavos)”.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1.073/2023 DE 26 DE SETEMBRO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo abertura de crédito
adicional especial por superavit financeiro do 
exercício anterior em conta bancária vinculadas 
a Secretaria Municipal de Educação, no valor de 
R$ 100.091,61 (cem mil, noventa e um reais e 
sessenta e um centavos)”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a 
todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente 
exercício em favor da Secretaria Municipal de Educação, no valor total de R$ 100.091,61 (cem mil, 
noventa e um reais e sessenta e um centavos).
Parágrafo Único: A natureza do crédito, são provenientes de superávit financeiro do 
exercício anterior.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a 
natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme 
previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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