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norma nº 1075/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1075 / 2023
Date 2023-10-02
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e dá outras providências
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI N. 1.075/2023 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023
 
“Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito com a CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL e dá outras 
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Célio de Jesus Lang, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso XIII e XV do Art. 51, combinado com o Inc. 
IV do Art. 12 e Inc. III do Art. 86 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de 
Vereadores do Município aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à 
Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), no âmbito 
do programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – Modalidade Apoio 
Financeiro, destinado à aplicação em Despesa de Capital, nos termos da Resolução CMN nº 
4.995/2022, de 24/03/2022, e suas alterações, observada a legislação vigente, em especial as 
disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, cujos recursos serão 
destinados a projetos de infraestrutura para eficiência energética e recuperação da malha 
asfáltica do Município.
Parágrafo Único - O projeto de infraestrutura para eficiência enérgica, compreende 
a construção da infraestrutura e superestrutura de nervos fotovoltaica como solução para 
geração de energia sustentável, necessárias para instalação e funcionamento das usinas de 
geração de energia elétrica solar utilizadas na construção de estacionamento nos prédios da 
Prefeitura, Hospital e Unidades de Saúde, Garagem da Secretaria de Obras, Secretaria de 
Saúde e Educação.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 2º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da 
operação de crédito, fica o Poder Executivo do Município de Urupá autorizado a ceder ou 
vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas 
e quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a que se refere o artigo 159 da 
Constituição Federal.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei 
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos 
do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos 
de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito 
ora autorizada.
Art. 6º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos 
financeiros e despesas da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a 
debitar a conta corrente de titularidade do Município, a ser indicada no contrato, em que são 
efetuados os créditos dos recursos do Município, ou quaisquer outras contas, salvo as de 
destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e 
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Art. 7º - Nos orçamentos anuais do Município constarão as dotações orçamentárias 
necessárias ao atendimento dos encargos decorrentes da operação de crédito autorizada pela 
presente Lei.
Art. 8º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária 
Anual – LOA de 2023, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com a seguinte 
classificação orçamentária:
02 – Prefeitura do Município de Urupá
007 – Secretaria do Município de Infraestrutura Desenvolvimento 
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
02.007.15 – Urbanismo
02.007.15.451 – Infraestrutura Urbana
02.007.15.451.0002.1.048 – Projeto de Eficiência Energética Usinas de Energia Solar 
R$ 5.000.000,00
Art. 9º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Urupá/RO, 02 de outubro de 2023.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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