| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1075 / 2023 |
| Date | 2023-10-02 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e dá outras providências |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI N. 1.075/2023 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023 “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, Célio de Jesus Lang, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Inciso XIII e XV do Art. 51, combinado com o Inc. IV do Art. 12 e Inc. III do Art. 86 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores do Município aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), no âmbito do programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – Modalidade Apoio Financeiro, destinado à aplicação em Despesa de Capital, nos termos da Resolução CMN nº 4.995/2022, de 24/03/2022, e suas alterações, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, cujos recursos serão destinados a projetos de infraestrutura para eficiência energética e recuperação da malha asfáltica do Município. Parágrafo Único - O projeto de infraestrutura para eficiência enérgica, compreende a construção da infraestrutura e superestrutura de nervos fotovoltaica como solução para geração de energia sustentável, necessárias para instalação e funcionamento das usinas de geração de energia elétrica solar utilizadas na construção de estacionamento nos prédios da Prefeitura, Hospital e Unidades de Saúde, Garagem da Secretaria de Obras, Secretaria de Saúde e Educação. 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Art. 2º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo do Município de Urupá autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas e quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a que se refere o artigo 159 da Constituição Federal. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 4º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar a conta corrente de titularidade do Município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou quaisquer outras contas, salvo as de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Art. 7º - Nos orçamentos anuais do Município constarão as dotações orçamentárias necessárias ao atendimento dos encargos decorrentes da operação de crédito autorizada pela presente Lei. Art. 8º - Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária Anual – LOA de 2023, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), com a seguinte classificação orçamentária: 02 – Prefeitura do Município de Urupá 007 – Secretaria do Município de Infraestrutura Desenvolvimento 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 02.007.15 – Urbanismo 02.007.15.451 – Infraestrutura Urbana 02.007.15.451.0002.1.048 – Projeto de Eficiência Energética Usinas de Energia Solar R$ 5.000.000,00 Art. 9º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Urupá/RO, 02 de outubro de 2023. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO