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norma nº 1076/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1076 / 2023
Date 2023-10-09
Ementa“Dispõe sobre a alteração do Art. 8º da Lei Diretrizes Orçamentárias n. 1033 de 14 de novembro de 2022, que trata da reformulação administrativa, por readequação, reprogramação e repriorização orçamentária, e Alteração do Art. 6º §1º da Lei Orçamentária Anual n. 1034 de 14 de novembro de 2023, para o exercício de 2023 e adota outras providências”.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1076/2023 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
“Dispõe sobre a alteração do Art. 8º da Lei 
Diretrizes Orçamentárias n. 1033 de 14 de 
novembro de 2022, que trata da reformulação 
administrativa, por readequação, reprogramação 
e repriorização orçamentária, e Alteração do Art. 
6º §1º da Lei Orçamentária Anual n. 1034 de 14
de novembro de 2023, para o exercício de 2023 e 
adota outras providências”. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e, eu, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 8º da Lei n. 1.033 de 14 de novembro de 2022 - LDO, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 8º - Até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa inicialmente 
fixada, fica o Poder Executivo autorizado a realizar transposições, 
remanejamentos e transferências entre órgãos e unidades orçamentárias 
e categorias de programação.
Art. 2º O Art. 6º §1º da Lei n. 1.034 de 14 de novembro de 2022 - LOA, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
 
 
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a:
§1º A abrir no curso da execução orçamentária de 2023, créditos 
adicionais até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixadas 
por esta lei.
§2º [...]
§3º [...]
§4º [...]
§5º [...]
§6º [...]
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Urupá-RO, 09 de outubro de 2023.
(assinatura eletrônica)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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