| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1076 / 2023 |
| Date | 2023-10-09 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração do Art. 8º da Lei Diretrizes Orçamentárias n. 1033 de 14 de novembro de 2022, que trata da reformulação administrativa, por readequação, reprogramação e repriorização orçamentária, e Alteração do Art. 6º §1º da Lei Orçamentária Anual n. 1034 de 14 de novembro de 2023, para o exercício de 2023 e adota outras providências”. |
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Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 1076/2023 DE 09 DE OUTUBRO DE 2023. “Dispõe sobre a alteração do Art. 8º da Lei Diretrizes Orçamentárias n. 1033 de 14 de novembro de 2022, que trata da reformulação administrativa, por readequação, reprogramação e repriorização orçamentária, e Alteração do Art. 6º §1º da Lei Orçamentária Anual n. 1034 de 14 de novembro de 2023, para o exercício de 2023 e adota outras providências”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e, eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do art. 8º da Lei n. 1.033 de 14 de novembro de 2022 - LDO, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º - Até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa inicialmente fixada, fica o Poder Executivo autorizado a realizar transposições, remanejamentos e transferências entre órgãos e unidades orçamentárias e categorias de programação. Art. 2º O Art. 6º §1º da Lei n. 1.034 de 14 de novembro de 2022 - LOA, passa a vigorar com a seguinte redação: Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a: §1º A abrir no curso da execução orçamentária de 2023, créditos adicionais até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixadas por esta lei. §2º [...] §3º [...] §4º [...] §5º [...] §6º [...] Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Urupá-RO, 09 de outubro de 2023. (assinatura eletrônica) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO