br-locleg corpus explorer

← Urupá (RO)

norma nº 1082/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1082 / 2023
Date 2023-12-05
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Abertura de Crédito Adicional do Recurso proveniente de transferência de complementação da união ao FUNDEB da Secretaria Municipal de Educação, no valor de R$ 106.609,03 (cento e seis mil, seiscentos e nove reais e três centavos)”.
native_id741

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

1
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1.082/2023 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo Abertura de Crédito Adicional 
do Recurso proveniente de transferência de 
complementação da união ao FUNDEB da Secretaria 
Municipal de Educação, no valor de R$ 106.609,03 (cento 
e seis mil, seiscentos e nove reais e três centavos)”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a 
todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente 
exercício em favor da Secretaria Municipal de Educação, no valor total de R$ 106.609,03 (cento e 
seis mil, seiscentos e nove reais e três centavos).
Parágrafo Único: A natureza do crédito, são provenientes de transferência de 
complementação da União ao FUNDEB.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a 
natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme 
previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

open original →