| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1085 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a LOA – Lei de Orçamento Anual para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências. |
| native_id | 744 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Gabinete do Prefeito 1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ LEI N. 1.085/2023 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a LOA – Lei de Orçamento Anual para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências. O PREFETO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ, no uso das atribuições legais que lhes são conferidas por lei, em especial na forma da Lei Orgânica do Município, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Urupá para o exercício financeiro de 2024, nos termos do Art. 165, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentária, no montante de R$ 75.121.949,26 e compreende: §1º– O orçamento fiscal referente aos Poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público; §2º – O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados. Art. 2º - A receita total estimada no orçamento fiscal, seguridade social e de investimentos, já com as devidas deduções legais, representa o montante de R$ 75.121.949,26 (Setenta e Cinco Milhões, Cento e Vinte Um Mil, Novecentos e Quarenta e Nove Reais e Vinte Seis Centavos), conforme quadro I demonstrado em anexo. Art. 3º - As despesas estão fixadas em R$ 75.121.949,26 (Setenta e Cinco Milhões, Cento e Vinte Um Mil, Novecentos e Quarenta e Nove Reais e Vinte Seis Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Gabinete do Prefeito 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Centavos), e compreende as despesas do Poder Legislativo e do Poder Executivo desdobrado em suas Secretarias e Fundos Municipais; §1º - A receita estimada consta desdobradas no Anexo 2 e 10 conforme estabelece a Lei 4.320/64. §2º - A despesa consta desdobrada a nível de elementos conforme define a Lei 4.320/64 Art. 4º - A despesa será realizada segundo a descriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores: §1º - Por Poder, Órgão e Unidade Orçamentária I - Orçamento Anual 01 1.1 Poder Legislativo Câmara do Município de Urupá R$ 2.000.000,00 02 Poder Executivo 2.1 Gabinete do Prefeito R$ 1.246.000,00 2.2 Secretaria do Município de Administração e Planejamento R$ 14.077.949,10 2.3 Secretaria do Município de Fazenda R$ 1.025.000,00 2.4 Secretaria do Município de Educação R$ 25.521.543,32 2.5 Secretaria do Município de Saúde R$ 14.540.161,84 2.6 Secretaria do Município de Assistência Social R$ 3.713.700,00 2.7 Secretaria do Município de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura R$ 12.150.065,00 2.8 Secretaria do Município de Meio Ambiente e Turismo R$ 847.530,00 Total Geral R$ R$ 75.121.949,26 II – Programas Orçamentários TOTAL PROGRAMAS DE ORÇAMENTÁRIO R$ 73.121.949,26 1 PROAG - PROGRAMA ADMINISTRATIVO DE APOIO A GESTÃO R$ 16.841.949,10 2 PROURB - PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA URBANA R$ 1.051.000,00 3 PRORURAL - PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA RURAL R$ 10.399.065,00 4 PROAP - PROGRAMA APOIO À AGRICULTURA E PECUÁRIA R$ 529.000,00 5 PROAMB - PROGRAMA DE GESTÃO AMBIENTAL R$ 752.530,00 6 PROGEINF – PROG. DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL R$ 3.232.351,96 7 PROGENF – PROG. GESTÃO DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL R$ 22.062.191,36 8 PROSAP - PROGRAMA DE SAÚDE PREVENTIVA R$ 6.279.805,03 9 PROSAC - PROGRAMA DE SAÚDE CURATIVA R$ 8.260.356,81 10 PAS - PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 3.709.700,00 Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Gabinete do Prefeito 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ 11 PACA – PROGRAMA DE APOIO À CRIANÇA E ADOLESCENTE R$ 4.000,00 §2º - Compõe a previsão de receitas e a fixação das despesas todos os recursos oriundos da arrecadação própria, transferências, participação na receita do Estado, participação na receita da União e as transferências voluntárias cujas propostas estão protocoladas junto a União e ao Estado. Art. 5º- A estimativa das receitas para o Poder Legislativo será concretizada nos termos do Art. 29-A da Constituição Federal, composta pelo somatório da receita tributária e das transferências previstas no §5º do Art. 153 e nos Arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior. Parágrafo Único: Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para dar cobertura a diferença resultante do orçamento destinado ao Poder Legislativo. Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a: §1º - A abrir no curso da execução orçamentária de 2024, créditos adicionais até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa total fixadas por esta lei; §2º- A utilizar os recursos vinculados a conta de reserva de contingência, nas situações previstas no Art. 5°, inciso III da LRF e Art. 8° da Portaria Interministerial n. 163 de 04 de maio de 2001; §3º - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da lei n° 4.320/64; §4º- Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas meses a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do Art. 43 da lei n. 4.320/64; §5º - A abrir no curso da execução do orçamento de 2024, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução; §6º - A abrir crédito suplementar por anulação de dotação até o montante de cada um dos programas orçamentários previstos nesta Lei. Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Gabinete do Prefeito 4 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ §6º - A promover, quando necessário, a readequação orçamentária nos termos do Art. 8º da LDO, mediante decreto do Poder Executivo e Resolução do Poder Legislativo no âmbito de sua competência e atribuição. Art. 7º - As dotações para pagamento de pessoal e encargos sociais da administração direta, bem como os referentes a servidores colocados a disposição de outros órgãos e entidades, serão movimentadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Administração. Art. 8º - Os órgãos e entidades mencionados que compõe a estrutura do Município ficam obrigados a encaminhar ao órgão responsável pela consolidação geral das contas públicas do Município, até quinze dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal. Art. 9º - A utilização das dotações com origem de recursos em convênios ou operações de crédito ficam condicionadas a celebração dos instrumentos, estando assegurado o montante necessário a contrapartida, alocado na reserva de contingência. Art. 10 - O Poder Executivo poderá contratar e oferecer garantias a empréstimos voltados para o saneamento, habitação, aquisição de máquinas e equipamentos para infraestrutura, conforme lei especifica aprovado pelo Poder Legislativo. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2024, revogandose as demais disposições em contrário. Célio de Jesus Lang Prefeito