| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1086 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) recurso recebido da União através de transferências especiais, para aquisição de equipamentos agrícolas na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura”. |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 1.086/2023 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) recurso recebido da União através de transferências especiais, para aquisição de equipamentos agrícolas na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por vinculação de receita no corrente exercício conforme segue: I. Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura 02.007.20.608.0004.2.xxx. 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Este recurso será utilizado para aquisição de equipamentos agrícolas, para atender a demanda dos produtores rurais. PARÁGRAFO ÚNICO: O recurso financeiro para criação do crédito especial, foi repassado através de transferência especial, depositado na agência: 4007-X, conta corrente: 17815-2 (Transferências especiais), Banco do Brasil. 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO