br-locleg corpus explorer

← Urupá (RO)

norma nº 1086/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1086 / 2023
Date 2023-12-12
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita, no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) recurso recebido da União através de transferências especiais, para aquisição de equipamentos agrícolas na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura”.
native_id745

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1.086/2023 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional 
Especial por vinculação de receita, no valor total de R$ 
500.000,00 (quinhentos mil reais) recurso recebido da 
União através de transferências especiais, para 
aquisição de equipamentos agrícolas na Secretaria 
Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e 
Agricultura”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por 
vinculação de receita no corrente exercício conforme segue:
I. Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura 
02.007.20.608.0004.2.xxx. 44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente no valor de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais). Este recurso será utilizado para aquisição de equipamentos 
agrícolas, para atender a demanda dos produtores rurais. 
PARÁGRAFO ÚNICO: O recurso financeiro para criação do crédito especial, foi repassado
através de transferência especial, depositado na agência: 4007-X, conta corrente: 17815-2
(Transferências especiais), Banco do Brasil.
2
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a 
natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme 
previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

open original →