| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1087 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | “Dispõe sobre a reclassificação e convalidação da Lei Ordinária n. 675/2015 – Código Tributário Municipal, para natureza de Lei Complementar, e dá outras providências.” |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI COMPLEMENTAR N. 1.087/2023 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Dispõe sobre a reclassificação e convalidação da Lei Ordinária n. 675/2015 – Código Tributário Municipal, para natureza de Lei Complementar, e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faço saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: LEI Art. 1º Fica reclassificada na hierarquia do ordenamento jurídico do Município de Urupá, a Lei Ordinária n. 675 de 28 de setembro de 2015 – Código Tributário Municipal, de natureza jurídica de Lei Ordinária para a natureza jurídica de Lei Complementar. Art. 2º Ficam convalidados todos os atos administrativos, praticados ou firmados sob a égide da Lei Ordinária n. 675 de 28 de setembro de 2015. Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo numerar o atual Código Tributário Municipal - CTM na ordem crescente das leis complementares instituídas. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO