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norma nº 1088/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1088 / 2023
Date 2023-12-12
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Abertura de Crédito Adicional do Recurso proveniente de transferência do Convênio SICONV N. 882938/2019 e contrapartida do município, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura (SEMINFRA), no valor de R$ 828.326,54 (oitocentos e vinte e oito mil, trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e quatro centavos)”.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1.088/2023 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo Abertura de Crédito 
Adicional do Recurso proveniente de transferência 
do Convênio SICONV N. 882938/2019 e 
contrapartida do município, em favor da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e 
Agricultura (SEMINFRA), no valor de R$ 828.326,54 
(oitocentos e vinte e oito mil, trezentos e vinte e seis 
reais e cinquenta e quatro centavos)”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a 
todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente 
exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura, no valor 
total de R$ 828.326,54 (oitocentos e vinte e oito mil, trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e 
quatro centavos), o recurso será utilizado para pavimentação asfáltica em vias urbanas com 
drenagem e calçadas, conforme Plano de Trabalho e Convênio SICONV N° 882938/2019.
Parágrafo Único: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor de no 
valor de R$ 828.326,54 (oitocentos e vinte e oito mil, trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e 
quatro centavos), sendo R$ 637.000,00 (seiscentos e trinta e sete mil) provenientes do Convênio
SICONV N. 882938/2019 e R$ 191.326,54 (cento e noventa e um mil, trezentos e vinte e seis reais e 
cinquenta e quatro centavos) oriundos de contrapartida de recurso próprio.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a 
natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme 
previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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