| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1088 / 2023 |
| Date | 2023-12-12 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Abertura de Crédito Adicional do Recurso proveniente de transferência do Convênio SICONV N. 882938/2019 e contrapartida do município, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura (SEMINFRA), no valor de R$ 828.326,54 (oitocentos e vinte e oito mil, trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e quatro centavos)”. |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 1.088/2023 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo Abertura de Crédito Adicional do Recurso proveniente de transferência do Convênio SICONV N. 882938/2019 e contrapartida do município, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura (SEMINFRA), no valor de R$ 828.326,54 (oitocentos e vinte e oito mil, trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e quatro centavos)”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura, no valor total de R$ 828.326,54 (oitocentos e vinte e oito mil, trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e quatro centavos), o recurso será utilizado para pavimentação asfáltica em vias urbanas com drenagem e calçadas, conforme Plano de Trabalho e Convênio SICONV N° 882938/2019. Parágrafo Único: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor de no valor de R$ 828.326,54 (oitocentos e vinte e oito mil, trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e quatro centavos), sendo R$ 637.000,00 (seiscentos e trinta e sete mil) provenientes do Convênio SICONV N. 882938/2019 e R$ 191.326,54 (cento e noventa e um mil, trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e quatro centavos) oriundos de contrapartida de recurso próprio. 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO