| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1089 / 2024 |
| Date | 2024-01-24 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial , no valor total de R$ 1.378.070,00 (um milhão, trezentos e setenta e oito mil e setenta reais) para Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas com drenagem e calçadas, sendo que R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) são proveniente de recurso vinculado através do Convênio Plataforma +Brasil n. 916419/2021 com o Ministério da Defesa, e contrapartida de R$ 378.070,00 (trezentos e setenta e oito mil e setenta reais) através de recurso próprio do Município por reformulação orçamentária”. |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 1.089/2024 DE 24 DE JANEIRO DE 2024. AUTORIA DO PODER EXECUTIVO “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial , no valor total de R$ 1.378.070,00 (um milhão, trezentos e setenta e oito mil e setenta reais) para Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas com drenagem e calçadas, sendo que R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) são proveniente de recurso vinculado através do Convênio Plataforma +Brasil n. 916419/2021 com o Ministério da Defesa, e contrapartida de R$ 378.070,00 (trezentos e setenta e oito mil e setenta reais) através de recurso próprio do Município por reformulação orçamentária”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura, no valor total de R$ 1.378.070,00 (um milhão, trezentos e setenta e oito mil e setenta reais), para Pavimentação Asfáltica em vias urbanas com drenagem e calçadas. Parágrafo Único: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) é de recurso vinculado através do Convênio Plataforma +Brasil n. 916419/2021 com o Ministério da Defesa e R$ 378.070,00 (Trezentos e setenta e oito mil e setenta reais) através de contrapartida, recurso próprio por reformulação 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município orçamentária conforme preconiza a Lei n. 1084/2023 - LDO, previsto para ser depositado na Agência: 4007-X, conta corrente: 17077-1, Banco do Brasil S/A. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (Assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO