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norma nº 1090/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1090 / 2024
Date 2024-01-24
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial , no valor total de R$ 1.005.940,79 (um milhão e cinco mil e novecentos e quarenta reais e setenta e nove centavos) para Pavimentação em Bloquetes no Núcleo Primavera – Linha C03, sendo que no valor de R$ 955.643,75 (novecentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos e quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) são proveniente de recurso vinculado através do Convênio n. 066/2022/PGE/DER-RO, e contrapartida de R$ 50.297,04 (cinquenta mil e duzentos e noventa e sete reais e quatro centavos) oriundos de contrapartida do superávit de recurso próprio.”
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1.090/2024 DE 24 DE JANEIRO DE 2024.
AUTORIA DO PODER EXECUTIVO
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial , no valor total de R$ 
1.005.940,79 (um milhão e cinco mil e novecentos e 
quarenta reais e setenta e nove centavos) para 
Pavimentação em Bloquetes no Núcleo Primavera –
Linha C03, sendo que no valor de R$ 955.643,75 
(novecentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos e 
quarenta e três reais e setenta e cinco centavos) são 
proveniente de recurso vinculado através do 
Convênio n. 066/2022/PGE/DER-RO, e 
contrapartida de R$ 50.297,04 (cinquenta mil e 
duzentos e noventa e sete reais e quatro centavos) 
oriundos de contrapartida do superávit de recurso 
próprio.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e 
Agricultura, no valor total de R$ 1.005.940,79 (um milhão e cinco mil e novecentos e 
quarenta reais e setenta e nove centavos), para Pavimentação em Bloquetes no Núcleo 
Primavera – Linha C03. 
2
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Parágrafo Único: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor de 
R$ 955.643,75 (novecentos e cinquenta e cinco mil e seiscentos e quarenta e três reais e 
setenta e cinco centavos) é de recurso vinculado através do Convênio n. 066/2022/PGE/DER￾RO com o Governo do Estado de Rondônia e R$ 50.297,04 (cinquenta mil e duzentos e 
noventa e sete reais e quatro centavos) através de contrapartida, recurso próprio por
reformulação orçamentária conforme preconiza a Lei n. 1084/2023 - LDO, depositado na 
Agência nº 4007-X, Conta Corrente nº 16.900-5, Banco do Brasil.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(Assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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