| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1092 / 2024 |
| Date | 2024-01-24 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abertura de credito especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura (SEMINFRA), para devolução de rendimentos de aplicação financeira e saldo remanescente do Convênio nº 108/17/PJ/DER-RO, no valor de R$ 606.300,09 (seiscentos e seis mil, trezentos reais e nove centavos)”. |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 1.092/2024 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024 “Autoriza o Poder Executivo abertura de credito especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura (SEMINFRA), para devolução de rendimentos de aplicação financeira e saldo remanescente do Convênio nº 108/17/PJ/DER-RO, no valor de R$ 606.300,09 (seiscentos e seis mil, trezentos reais e nove centavos)”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura (SEMINFRA), no valor total de R$ 606.300,09 (seiscentos e seis mil, trezentos reais e nove centavos), o recurso será utilizado para devolução do saldo remanescente do Convênio n. 108/17/PJ/DER-RO. PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total deste crédito perfaz-se no valor de R$ 606.300,09 (seiscentos e seis mil, trezentos reais e nove centavos) proveniente de rendimentos de aplicação financeira e saldo não executados do Convênio n. 108/17/PJ/DER-RO, celebrado com a Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transporte – DER. 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO