br-locleg corpus explorer

← Urupá (RO)

norma nº 1092/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1092 / 2024
Date 2024-01-24
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abertura de credito especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura (SEMINFRA), para devolução de rendimentos de aplicação financeira e saldo remanescente do Convênio nº 108/17/PJ/DER-RO, no valor de R$ 606.300,09 (seiscentos e seis mil, trezentos reais e nove centavos)”.
native_id751

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1.092/2024 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo abertura de 
credito especial em favor da Secretaria 
Municipal de Infraestrutura, 
Desenvolvimento e Agricultura (SEMINFRA), 
para devolução de rendimentos de aplicação 
financeira e saldo remanescente do Convênio 
nº 108/17/PJ/DER-RO, no valor de R$ 
606.300,09 (seiscentos e seis mil, trezentos 
reais e nove centavos)”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento 
e Agricultura (SEMINFRA), no valor total de R$ 606.300,09 (seiscentos e seis mil, 
trezentos reais e nove centavos), o recurso será utilizado para devolução do saldo 
remanescente do Convênio n. 108/17/PJ/DER-RO.
PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total deste crédito perfaz-se no 
valor de R$ 606.300,09 (seiscentos e seis mil, trezentos reais e nove centavos)
proveniente de rendimentos de aplicação financeira e saldo não executados do 
Convênio n. 108/17/PJ/DER-RO, celebrado com a Departamento Estadual de Estradas 
de Rodagem e Transporte – DER.
2
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária 
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

open original →