| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1093 / 2024 |
| Date | 2024-02-08 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor total de R$ 1.886.160,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e seis mil e cento e sessenta reais) para instituição de programação com elemento de despesa 3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica, sendo que R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) são proveniente de recurso vinculado através do Convênio CNV/335/SESAU/PGE/2023 com a Secretaria de Estado da Saúde, e contrapartida de R$ 86.160,00 (oitenta e seis mil e cento e sessenta reais) através de recurso próprio do Município por reformulação orçamentária”, |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 1.093/2024 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor total de R$ 1.886.160,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e seis mil e cento e sessenta reais) para instituição de programação com elemento de despesa 3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica, sendo que R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) são proveniente de recurso vinculado através do Convênio CNV/335/SESAU/PGE/2023 com a Secretaria de Estado da Saúde, e contrapartida de R$ 86.160,00 (oitenta e seis mil e cento e sessenta reais) através de recurso próprio do Município por reformulação orçamentária”, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de R$ 1.886.160,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e seis mil e cento e sessenta reais), para implantação de software de serviços técnicos em gestão pública de saúde. Parágrafo Único: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) é de recurso vinculado através do Convênio nº CNV/335/SESAU/PGE/2023 com a Secretaria de Estado da Saúde e R$ 86.160,00 (oitenta e seis mil e cento e sessenta reais) através de contrapartida, recurso próprio por superavit financeiro. 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (Assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO