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norma nº 1093/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1093 / 2024
Date 2024-02-08
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor total de R$ 1.886.160,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e seis mil e cento e sessenta reais) para instituição de programação com elemento de despesa 3.3.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica, sendo que R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) são proveniente de recurso vinculado através do Convênio CNV/335/SESAU/PGE/2023 com a Secretaria de Estado da Saúde, e contrapartida de R$ 86.160,00 (oitenta e seis mil e cento e sessenta reais) através de recurso próprio do Município por reformulação orçamentária”,
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1.093/2024 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial, no valor total de R$ 1.886.160,00 
(um milhão, oitocentos e oitenta e seis mil e cento 
e sessenta reais) para instituição de programação 
com elemento de despesa 3.3.90.40 - Serviços de 
Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa 
Jurídica, sendo que R$ 1.800.000,00 (um milhão e 
oitocentos mil reais) são proveniente de recurso 
vinculado através do Convênio 
CNV/335/SESAU/PGE/2023 com a Secretaria de 
Estado da Saúde, e contrapartida de R$ 86.160,00 
(oitenta e seis mil e cento e sessenta reais) através 
de recurso próprio do Município por reformulação 
orçamentária”,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de R$ 
1.886.160,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e seis mil e cento e sessenta reais), para 
implantação de software de serviços técnicos em gestão pública de saúde.
Parágrafo Único: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor de 
R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) é de recurso vinculado através do 
Convênio nº CNV/335/SESAU/PGE/2023 com a Secretaria de Estado da Saúde e R$ 86.160,00 
(oitenta e seis mil e cento e sessenta reais) através de contrapartida, recurso próprio por
superavit financeiro.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(Assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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