br-locleg corpus explorer

← Urupá (RO)

norma nº 1094/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1094 / 2024
Date 2024-02-08
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.954.909,47 (um milhão, novecentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e nove reais e quarenta e sete centavos), sendo R$ 1.857.164,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e sete mil, centos e sessenta e quatro reais) provenientes do Convênio 359/SEOSP/PGE/2023 e R$ 97.745,47 (noventa e sete mil, setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) oriundos de contrapartida do superávit de recurso próprio, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura - SEMINFRA, para implantação de melhorias na Iluminação Pública”
native_id753

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1.094/2024 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 1.954.909,47 
(um milhão, novecentos e cinquenta e quatro 
mil, novecentos e nove reais e quarenta e sete 
centavos), sendo R$ 1.857.164,00 (um milhão, 
oitocentos e cinquenta e sete mil, centos e 
sessenta e quatro reais) provenientes do 
Convênio 359/SEOSP/PGE/2023 e R$ 97.745,47 
(noventa e sete mil, setecentos e quarenta e 
cinco reais e quarenta e sete centavos) oriundos 
de contrapartida do superávit de recurso 
próprio, em favor da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura -
SEMINFRA, para implantação de melhorias na 
Iluminação Pública”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por 
vinculação de receita no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura no valor total de R$ 1.954.909,47 (um milhão, 
novecentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e nove reais e quarenta e sete centavos),
para implantação de melhorias na Iluminação Pública.
2
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Parágrafo Único: O valor de R$ 1.954.909,47 (um milhão, novecentos e cinquenta e 
quatro mil, novecentos e nove reais e quarenta e sete centavos), sendo R$ 1.857.164,00 (um 
milhão, oitocentos e cinquenta e sete mil, centos e sessenta e quatro reais) provenientes do 
Convênio n. 359/SEOSP/PGE/2023 firmado com a Secretaria de Estado de Obras e Serviços 
Públicos e R$ 97.745,47 (noventa e sete mil, setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e 
sete centavos) oriundos de contrapartida do superávit de recurso próprio.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

open original →