| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1094 / 2024 |
| Date | 2024-02-08 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.954.909,47 (um milhão, novecentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e nove reais e quarenta e sete centavos), sendo R$ 1.857.164,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e sete mil, centos e sessenta e quatro reais) provenientes do Convênio 359/SEOSP/PGE/2023 e R$ 97.745,47 (noventa e sete mil, setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) oriundos de contrapartida do superávit de recurso próprio, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura - SEMINFRA, para implantação de melhorias na Iluminação Pública” |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 1.094/2024 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.954.909,47 (um milhão, novecentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e nove reais e quarenta e sete centavos), sendo R$ 1.857.164,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e sete mil, centos e sessenta e quatro reais) provenientes do Convênio 359/SEOSP/PGE/2023 e R$ 97.745,47 (noventa e sete mil, setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) oriundos de contrapartida do superávit de recurso próprio, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura - SEMINFRA, para implantação de melhorias na Iluminação Pública” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por vinculação de receita no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura no valor total de R$ 1.954.909,47 (um milhão, novecentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e nove reais e quarenta e sete centavos), para implantação de melhorias na Iluminação Pública. 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Parágrafo Único: O valor de R$ 1.954.909,47 (um milhão, novecentos e cinquenta e quatro mil, novecentos e nove reais e quarenta e sete centavos), sendo R$ 1.857.164,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e sete mil, centos e sessenta e quatro reais) provenientes do Convênio n. 359/SEOSP/PGE/2023 firmado com a Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos e R$ 97.745,47 (noventa e sete mil, setecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e sete centavos) oriundos de contrapartida do superávit de recurso próprio. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO