| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1095 / 2024 |
| Date | 2024-02-15 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo Abertura de Crédito Especial por vinculação da Receita por transferências destinadas a cultura – Lei Paulo Gustavo, Audiovisual e demais setores, em favor do Gabinete do Prefeito, no valor de R$ 107.006,45 (Cento e sete mil reais, seis reais e quarenta e cinco centavos)”. |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 1.095/2024 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024. “Autoriza o Poder Executivo Abertura de Crédito Especial por vinculação da Receita por transferências destinadas a cultura – Lei Paulo Gustavo, Audiovisual e demais setores, em favor do Gabinete do Prefeito, no valor de R$ 107.006,45 (Cento e sete mil reais, seis reais e quarenta e cinco centavos)”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por vinculação de receita por transferências destinadas a cultura no corrente exercício em favor do Gabinete do Prefeito, no valor total de R$ 107.006,45 (Cento e sete mil, seis reais e quarenta e cinco centavos), o recurso será utilizado para Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Urupá/RO devido a pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar n. 195 de 8 de julho de 2022. Parágrafo Único: Os valores disponíveis para o município de Urupá de acordo com tabela de valores das Lei Paulo Gustavo – LGPD, está organizado conforme segue: Apoio a produções audiovisuais no valor de R$: 56.692,02, (Cinquenta e seis mil, seiscentos e noventa e dois reais e dois centavos); Apoio as salas de cinema no valor de R$: 12.958,48 (Doze mil reais, novecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos);Capacitação, formação e qualificação no audiovisual, apoio a cineclubes e a festivas e mostras, no valor de R$ 6.505,99 (Seis mil reais, quinhentos e cinco reais e noventa e nove centavos); Apoio as demasia áreas da cultura que não o audiovisual, R$ 30.849,96 (Trinta mil reais, oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos).Perfazendo o montante de R$ 107.006,45 ( Cento e sete mil, seis reais e quarenta e cinco centavos). 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO