br-locleg corpus explorer

← Urupá (RO)

norma nº 1095/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1095 / 2024
Date 2024-02-15
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Abertura de Crédito Especial por vinculação da Receita por transferências destinadas a cultura – Lei Paulo Gustavo, Audiovisual e demais setores, em favor do Gabinete do Prefeito, no valor de R$ 107.006,45 (Cento e sete mil reais, seis reais e quarenta e cinco centavos)”.
native_id754

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1.095/2024 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo Abertura de Crédito 
Especial por vinculação da Receita por transferências 
destinadas a cultura – Lei Paulo Gustavo, Audiovisual 
e demais setores, em favor do Gabinete do Prefeito, 
no valor de R$ 107.006,45 (Cento e sete mil reais, seis 
reais e quarenta e cinco centavos)”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a 
todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por vinculação de receita
por transferências destinadas a cultura no corrente exercício em favor do Gabinete do Prefeito, no 
valor total de R$ 107.006,45 (Cento e sete mil, seis reais e quarenta e cinco centavos), o recurso 
será utilizado para Apoiar emergencialmente o setor cultural no município de Urupá/RO devido a 
pandemia do COVID-19, através do repasse de recurso, aos fazedores de cultura, em ações previstas 
nos incisos I, II e III do artigo 6º e os incisos I, II e III do artigo 8º da Lei Complementar n. 195 de 8 de 
julho de 2022.
Parágrafo Único: Os valores disponíveis para o município de Urupá de acordo com tabela de 
valores das Lei Paulo Gustavo – LGPD, está organizado conforme segue: Apoio a produções 
audiovisuais no valor de R$: 56.692,02, (Cinquenta e seis mil, seiscentos e noventa e dois reais e 
dois centavos); Apoio as salas de cinema no valor de R$: 12.958,48 (Doze mil reais, novecentos e 
cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos);Capacitação, formação e qualificação no 
audiovisual, apoio a cineclubes e a festivas e mostras, no valor de R$ 6.505,99 (Seis mil reais, 
quinhentos e cinco reais e noventa e nove centavos); Apoio as demasia áreas da cultura que não o 
audiovisual, R$ 30.849,96 (Trinta mil reais, oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e nove 
centavos).Perfazendo o montante de R$ 107.006,45 ( Cento e sete mil, seis reais e quarenta e cinco
centavos).
2
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a 
natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme 
previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

open original →