| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1096 / 2024 |
| Date | 2024-02-15 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita, no valor total de R$ 235.785,00 (duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, recurso recebido por meio de transferência fundo a fundo do SUS do Governo Estadual proveniente de emenda parlamentar”. |
| native_id | 755 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 1.096/2024 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial por vinculação de receita, no valor total de R$ 235.785,00 (duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, recurso recebido por meio de transferência fundo a fundo do SUS do Governo Estadual proveniente de emenda parlamentar”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por vinculação de receita no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor total de R$ 235.785,00 (duzentos e trinta e cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais), recurso recebido por meio de transferência fundo a fundo do SUS do Governo Estadual proveniente de emenda parlamentar. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinatura eletrônica) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO