| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1098 / 2024 |
| Date | 2024-03-20 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor total de R$ 715.699,59 (setecentos e quinze mil, seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos), vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, para melhoria da infraestrutura urbana, sendo R$ 707.283,68 (setecentos e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos) provenientes de superávit do recurso de alienação de bens/ativos e R$ 8.415,91 (oito mil, quatrocentos e quinze reais e noventa e um centavos) referente aos rendimentos de aplicação financeira do recurso.” |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município PROJETO DE LEI N. 1.098/2024 DE 20 DE MARÇO DE 2024. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor total de R$ 715.699,59 (setecentos e quinze mil, seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos), vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, para melhoria da infraestrutura urbana, sendo R$ 707.283,68 (setecentos e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos) provenientes de superávit do recurso de alienação de bens/ativos e R$ 8.415,91 (oito mil, quatrocentos e quinze reais e noventa e um centavos) referente aos rendimentos de aplicação financeira do recurso.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura, no valor total de no valor total de R$ 715.699,59 (setecentos e quinze mil, seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos), para melhoria da infraestrutura urbana. Parágrafo Único: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor de R$ 707.283,68 (setecentos e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos) provenientes de superávit do recurso de alienação de bens/ativos e R$ 8.415,91 (oito mil, quatrocentos e quinze reais e noventa e um centavos) referente aos rendimentos de aplicação financeira do recurso acima mencionado, depositado na Agência: 4007-X, conta corrente: 12248-3, Banco do Brasil S/A. 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (Assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO