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norma nº 1098/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1098 / 2024
Date 2024-03-20
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor total de R$ 715.699,59 (setecentos e quinze mil, seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos), vinculado à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, para melhoria da infraestrutura urbana, sendo R$ 707.283,68 (setecentos e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e sessenta e oito centavos) provenientes de superávit do recurso de alienação de bens/ativos e R$ 8.415,91 (oito mil, quatrocentos e quinze reais e noventa e um centavos) referente aos rendimentos de aplicação financeira do recurso.”
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
PROJETO DE LEI N. 1.098/2024 DE 20 DE MARÇO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial, no valor total de R$ 715.699,59 
(setecentos e quinze mil, seiscentos e noventa e 
nove reais e cinquenta e nove centavos), vinculado 
à Secretaria Municipal de Infraestrutura e 
Desenvolvimento, para melhoria da infraestrutura 
urbana, sendo R$ 707.283,68 (setecentos e sete mil, 
duzentos e oitenta e três reais e sessenta e oito 
centavos) provenientes de superávit do recurso de 
alienação de bens/ativos e R$ 8.415,91 (oito mil, 
quatrocentos e quinze reais e noventa e um 
centavos) referente aos rendimentos de aplicação 
financeira do recurso.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e 
Agricultura, no valor total de no valor total de R$ 715.699,59 (setecentos e quinze mil, 
seiscentos e noventa e nove reais e cinquenta e nove centavos), para melhoria da 
infraestrutura urbana.
Parágrafo Único: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor de 
R$ 707.283,68 (setecentos e sete mil, duzentos e oitenta e três reais e sessenta e oito 
centavos) provenientes de superávit do recurso de alienação de bens/ativos e R$ 8.415,91 
(oito mil, quatrocentos e quinze reais e noventa e um centavos) referente aos rendimentos 
de aplicação financeira do recurso acima mencionado, depositado na Agência: 4007-X, conta 
corrente: 12248-3, Banco do Brasil S/A.
2
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(Assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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