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norma nº 1100/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1100 / 2024
Date 2024-04-09
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor total de R$ 881.449,00 (oitocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais) sendo R$ 553.931,00 (quinhentos e cinquenta e três mil, novecentos e trinta e um reais) provenientes do recurso da emenda parlamentar n. 24210008/2023 e R$ 327.568,00 (trezentos e vinte e sete mil, quinhentos e sessenta e oito reais) oriundos da contrapartida do município.”
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1.100/2024 DE 09 DE ABRIL DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo abertura de 
Crédito Adicional no valor total de R$ 
881.449,00 (oitocentos e oitenta e um mil, 
quatrocentos e quarenta e nove reais) sendo 
R$ 553.931,00 (quinhentos e cinquenta e 
três mil, novecentos e trinta e um reais) 
provenientes do recurso da emenda 
parlamentar n. 24210008/2023 e R$ 
327.568,00 (trezentos e vinte e sete mil, 
quinhentos e sessenta e oito reais) oriundos 
da contrapartida do município.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Educação, no valor total de R$ 
881.449,00 (oitocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais), para a 
aquisição de 02 (dois) veículos tipo ônibus.
Parágrafo Único: Os recursos são provenientes do convênio n. 24210008/2023 no 
valor de R$ 553.931,00 (quinhentos e cinquenta e três mil, novecentos e trinta e um reais) e 
R$ 327.568,00 (trezentos e vinte e sete mil, quinhentos e sessenta e oito reais), proveniente 
de contrapartida de recurso próprio, perfazendo o montante de R$ 881.449,00 (oitocentos e 
oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais).
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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