| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1100 / 2024 |
| Date | 2024-04-09 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor total de R$ 881.449,00 (oitocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais) sendo R$ 553.931,00 (quinhentos e cinquenta e três mil, novecentos e trinta e um reais) provenientes do recurso da emenda parlamentar n. 24210008/2023 e R$ 327.568,00 (trezentos e vinte e sete mil, quinhentos e sessenta e oito reais) oriundos da contrapartida do município.” |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 1.100/2024 DE 09 DE ABRIL DE 2024. “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor total de R$ 881.449,00 (oitocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais) sendo R$ 553.931,00 (quinhentos e cinquenta e três mil, novecentos e trinta e um reais) provenientes do recurso da emenda parlamentar n. 24210008/2023 e R$ 327.568,00 (trezentos e vinte e sete mil, quinhentos e sessenta e oito reais) oriundos da contrapartida do município.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Educação, no valor total de R$ 881.449,00 (oitocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais), para a aquisição de 02 (dois) veículos tipo ônibus. Parágrafo Único: Os recursos são provenientes do convênio n. 24210008/2023 no valor de R$ 553.931,00 (quinhentos e cinquenta e três mil, novecentos e trinta e um reais) e R$ 327.568,00 (trezentos e vinte e sete mil, quinhentos e sessenta e oito reais), proveniente de contrapartida de recurso próprio, perfazendo o montante de R$ 881.449,00 (oitocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta e nove reais). 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO