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norma nº 1102/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1102 / 2024
Date 2024-05-02
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Estado de Rondônia, tendo como interveniente anuente, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, e dá outras providências.”
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1.102/2024 DE 02 DE MAIO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel 
que especifica ao Estado de Rondônia, tendo 
como interveniente anuente, o Tribunal de 
Justiça do Estado de Rondônia, e dá outras 
providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar ao Estado de Rondônia, 
tendo como interveniente anuente, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, o imóvel 
identificado como Lote 06, Quadra 10A, Setor 04, no perímetro urbano do Município, com 
área de 3.833,30 m² (três mil, oitocentos e trinta e três metros quadrados e trinta decímetros 
quadrados), registrado sob a matricula de n. 14.843, datado em 17 de abril de 2024, no 
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alvorada do Oeste, Estado de Rondônia, 
localizado entre a Rua Augusto Hajdasz com Av. Getúlio Vargas, conforme Memorial Descritivo 
e Croqui, partes integrantes desta Lei, de acordo com o Processo Administrativo n. 655/2024.
Art. 2º A doação prevista no artigo 1º será destinada à construção/instalação do 
Fórum Digital no município.
Art. 3º O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia terá o prazo de 03 (três) anos, a 
partir da publicação desta lei, para concluir as obras no local.
Parágrafo único. Caso as obras não sejam concluídas no prazo estipulado no caput 
deste artigo, ou haja desvio de finalidade, o imóvel voltará automaticamente à posse do 
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Município de Urupá, sem que isso implique em qualquer direito a retenção ou indenização ao 
donatário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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