| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1103 / 2024 |
| Date | 2024-05-13 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 113.541,00 (cento e treze mil, quinhentos e quarenta e um reais) provenientes de superávit da Emenda Parlamentar n. 81000792, em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Unidade Básica de Saúde Francisco Ramires” |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 1.103/2024 DE 13 DE MAIO DE 2024. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 113.541,00 (cento e treze mil, quinhentos e quarenta e um reais) provenientes de superávit da Emenda Parlamentar n. 81000792, em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Unidade Básica de Saúde Francisco Ramires” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde no valor total de R$ 113.541,00 (cento e treze mil, quinhentos e quarenta e um reais), para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Unidade Básica de Saúde Francisco Ramires. Parágrafo Único: O valor de R$ 113.541,00 (cento e treze mil e quatrocentos e cinquenta e um reais) provenientes de superávit da Emenda Parlamentar n. 81000792. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO