br-locleg corpus explorer

← Urupá (RO)

norma nº 1103/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1103 / 2024
Date 2024-05-13
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 113.541,00 (cento e treze mil, quinhentos e quarenta e um reais) provenientes de superávit da Emenda Parlamentar n. 81000792, em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a Unidade Básica de Saúde Francisco Ramires”
native_id762

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

1
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1.103/2024 DE 13 DE MAIO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 113.541,00
(cento e treze mil, quinhentos e quarenta e um
reais) provenientes de superávit da Emenda 
Parlamentar n. 81000792, em favor da Secretaria 
Municipal de Saúde - SEMSAU, para aquisição de 
equipamentos e materiais permanentes para a 
Unidade Básica de Saúde Francisco Ramires”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial em favor 
da Secretaria Municipal de Saúde no valor total de R$ 113.541,00 (cento e treze mil,
quinhentos e quarenta e um reais), para aquisição de equipamentos e materiais permanentes
para a Unidade Básica de Saúde Francisco Ramires.
Parágrafo Único: O valor de R$ 113.541,00 (cento e treze mil e quatrocentos e 
cinquenta e um reais) provenientes de superávit da Emenda Parlamentar n. 81000792.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

open original →