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norma nº 1104/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1104 / 2024
Date 2024-05-23
Ementa“Dispõe sobre criação de 05 cargos de professor de 25h, altera o art. 2º, VIII e altera os Anexos I, II e III da Lei n. 696, de 18 de dezembro de 2015 – Plano de Cargos, Carreiras e Salários da rede do sistema de ensino municipal, com escopo de atualização do quadro atual de servidores.”
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1
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1.104/2024 DE 23 DE MAIO DE 2024.
“Dispõe sobre criação de 05 cargos de professor 
de 25h, altera o art. 2º, VIII e altera os Anexos I, 
II e III da Lei n. 696, de 18 de dezembro de 2015 
– Plano de Cargos, Carreiras e Salários da rede do 
sistema de ensino municipal, com escopo de 
atualização do quadro atual de servidores.” 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e, Eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado 05 vagas de professores de 25h.
Art. 2º Ficam alterados os Anexos I, II e III da Lei n. 696, de 18 de dezembro de 2015, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
 ANEXO I
DA QUANTIDADE DE CARGOS
 ANEXO II
DO PERFIL PROFISSIONAL E OCUPACIONAL ATUAL
CARGO FUNÇÃO QUANTIDADE
Professor 118
Técnico de Desenvolvimento Escolar 002
Agente Educacional 015
Técnico de Gestão Escolar 010
Agente de Serviço Escolar 037
Agente Operacional – I 003
Agente Operacional – II 004
TOTAL 189
2
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Situação Situação Atual Quantidade
Criada
Quantidade
Efetiva
Professor
Professor 20h Matemática Nível III Magistério 003 002
Professor 20h Língua Portuguesa Nível III Magistério 001 001
Professor 20h História Nível III Magistério 001 001
Professor 20h História Nível IV Magistério 001 000
Professor 20h Pedagogo Nível III Magistério 002 001
Professor 20h Matemática Nível III Superior 001 001
Professor 20h Matemática Nível IV Superior 001 000
Professor 20h Ciências Nível III Superior 001 001
Professor 20h Ensino Superior Nível III Superior 001 001
Professor 20h Orientador Nível III Superior Educacional 001 000
Professor 20h Orientador Nível IV Superior Educacional 001 000
Professor 25h Matemática Nível III Superior 003 001
Professor 25h Pedagogo Nível III Superior 015 004
Professor 25h Ensino Superior Nível III Superior 001 001
Professor 25h Língua Portuguesa Nível III Superior 002 001
Professor 25h Geografia Nível III Superior 002 001
Professor 25h Educação Física Nível III Superior 002 001
Professor 25h Língua Inglesa Nível III Superior 001 000
Professor 25h História Nível III Superior 001 000
Professor 40h Pedagogo Nível III Magistério 027 027
Professor 40h Pedagogo Nível IV Magistério 001 000
Professor 40h Matemática Nível III Magistério 006 005
Professor 40h Matemática Nível IV Magistério 001 000
Professor 40h Educação Física Nível III Magistério 004 004
Professor 40h Língua Portuguesa Nível II Magistério 001 001
Professor 40h Língua Portuguesa Nível III Magistério 004 004
Professor 40h História Nível III Magistério 001 000
Professor 40h Física Nível III Magistério 001 001
Professor 40h Orientador Nível III Superior Educacional 002 002
Professor 40h Orientador Nível IV Superior Educacional 001 001
Professor 40h Pedagogo Nível III Superior 020 006
Professor 40h Ciências Nível III Superior 003 002
Professor 40h Geografia Nível III Superior 001 001
Professor 40h – Geografia Nível IV Superior 001 000
Professor 40h − Língua Portuguesa Nível II Superior 001 001
Professor 40h Língua Portuguesa Nível III Superior 001 001
Professor 40h Supervisor Escolar Nível III Superior 001 001
3
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Técnico de 
Desenvolvimento Escolar
 Nutricionista 001 001
 Psicólogo 001 001
Agente Educacional Agente Educacional 015 013
Técnico de Gestão Escolar Técnico Administrativo Nível I 007 007
Técnico Administrativo Nível II 003 001
Agente de Serviço Escolar Agente de Serviço Escolar 002 001
Agente de Serviços Diversos 031 031
Agente de Vigilância 004 004
Agente Operacional I Motorista Veículos Leve 003 003
Agente Operacional II Motorista Veículos Pesado 004 003
TOTAL 189 139
ANEXOIII
DOS CARGOS E FUNÇÕES
CARGO FUNÇÃO QUANTIDADE
Professor Professor 118
Técnico de
Desenvolvimento Escolar
Nutricionista 001
Psicólogo 001
Agente Educacional Agente Educacional 015
Técnico de Gestão Escolar Técnico Administrativo − Nível I 007
Técnico Administrativo − Nível II 003
Agente de Serviço Escolar Agente de Serviço Escolar 002
Agente de Serviços Diversos 031
Agente de Vigilância 004
Agente Operacional I Motorista Veículos Leve 003
Agente Operacional II Motorista Veículos Pesado 004
TOTAL 189
Art. 3º O inciso VIII do art. 2º, da Lei n. 969, de 08 de dezembro de 2021, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
4
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
“VIII - São atribuições do Agente Operacional I dirigir veículos leves, já o Agente de 
Operacional II, dirigir veículos pesados. Sem prejuízo de outras atribuições inerentes ao cargo:
Verificar sempre que receber o veículo, ao iniciar o trabalho, nível de óleo, sistema de 
refrigeração, sistema hidráulicos, todos os itens de segurança do veículo; Atuar como 
motorista em mutirões, nas epidemias conduzindo os profissionais das áreas envolvidas; 
Apresentar o veículo em condições de segurança e higiene, e manter a higienização correta 
do veículo; Apresentar ao mecânico da prefeitura municipal, possíveis avaria que venha a 
comprometer o funcionamento e segurança do veículo; Exercer outras atividades correlatas 
às suas competências e que lhe forem determinadas pela Administração, observando sempre 
os princípios legais, éticos e moralidade.”
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Urupá/RO, 17 maio de 2024.
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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