| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1104 / 2024 |
| Date | 2024-05-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre criação de 05 cargos de professor de 25h, altera o art. 2º, VIII e altera os Anexos I, II e III da Lei n. 696, de 18 de dezembro de 2015 – Plano de Cargos, Carreiras e Salários da rede do sistema de ensino municipal, com escopo de atualização do quadro atual de servidores.” |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 1.104/2024 DE 23 DE MAIO DE 2024. “Dispõe sobre criação de 05 cargos de professor de 25h, altera o art. 2º, VIII e altera os Anexos I, II e III da Lei n. 696, de 18 de dezembro de 2015 – Plano de Cargos, Carreiras e Salários da rede do sistema de ensino municipal, com escopo de atualização do quadro atual de servidores.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e, Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado 05 vagas de professores de 25h. Art. 2º Ficam alterados os Anexos I, II e III da Lei n. 696, de 18 de dezembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I DA QUANTIDADE DE CARGOS ANEXO II DO PERFIL PROFISSIONAL E OCUPACIONAL ATUAL CARGO FUNÇÃO QUANTIDADE Professor 118 Técnico de Desenvolvimento Escolar 002 Agente Educacional 015 Técnico de Gestão Escolar 010 Agente de Serviço Escolar 037 Agente Operacional – I 003 Agente Operacional – II 004 TOTAL 189 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Situação Situação Atual Quantidade Criada Quantidade Efetiva Professor Professor 20h Matemática Nível III Magistério 003 002 Professor 20h Língua Portuguesa Nível III Magistério 001 001 Professor 20h História Nível III Magistério 001 001 Professor 20h História Nível IV Magistério 001 000 Professor 20h Pedagogo Nível III Magistério 002 001 Professor 20h Matemática Nível III Superior 001 001 Professor 20h Matemática Nível IV Superior 001 000 Professor 20h Ciências Nível III Superior 001 001 Professor 20h Ensino Superior Nível III Superior 001 001 Professor 20h Orientador Nível III Superior Educacional 001 000 Professor 20h Orientador Nível IV Superior Educacional 001 000 Professor 25h Matemática Nível III Superior 003 001 Professor 25h Pedagogo Nível III Superior 015 004 Professor 25h Ensino Superior Nível III Superior 001 001 Professor 25h Língua Portuguesa Nível III Superior 002 001 Professor 25h Geografia Nível III Superior 002 001 Professor 25h Educação Física Nível III Superior 002 001 Professor 25h Língua Inglesa Nível III Superior 001 000 Professor 25h História Nível III Superior 001 000 Professor 40h Pedagogo Nível III Magistério 027 027 Professor 40h Pedagogo Nível IV Magistério 001 000 Professor 40h Matemática Nível III Magistério 006 005 Professor 40h Matemática Nível IV Magistério 001 000 Professor 40h Educação Física Nível III Magistério 004 004 Professor 40h Língua Portuguesa Nível II Magistério 001 001 Professor 40h Língua Portuguesa Nível III Magistério 004 004 Professor 40h História Nível III Magistério 001 000 Professor 40h Física Nível III Magistério 001 001 Professor 40h Orientador Nível III Superior Educacional 002 002 Professor 40h Orientador Nível IV Superior Educacional 001 001 Professor 40h Pedagogo Nível III Superior 020 006 Professor 40h Ciências Nível III Superior 003 002 Professor 40h Geografia Nível III Superior 001 001 Professor 40h – Geografia Nível IV Superior 001 000 Professor 40h − Língua Portuguesa Nível II Superior 001 001 Professor 40h Língua Portuguesa Nível III Superior 001 001 Professor 40h Supervisor Escolar Nível III Superior 001 001 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Técnico de Desenvolvimento Escolar Nutricionista 001 001 Psicólogo 001 001 Agente Educacional Agente Educacional 015 013 Técnico de Gestão Escolar Técnico Administrativo Nível I 007 007 Técnico Administrativo Nível II 003 001 Agente de Serviço Escolar Agente de Serviço Escolar 002 001 Agente de Serviços Diversos 031 031 Agente de Vigilância 004 004 Agente Operacional I Motorista Veículos Leve 003 003 Agente Operacional II Motorista Veículos Pesado 004 003 TOTAL 189 139 ANEXOIII DOS CARGOS E FUNÇÕES CARGO FUNÇÃO QUANTIDADE Professor Professor 118 Técnico de Desenvolvimento Escolar Nutricionista 001 Psicólogo 001 Agente Educacional Agente Educacional 015 Técnico de Gestão Escolar Técnico Administrativo − Nível I 007 Técnico Administrativo − Nível II 003 Agente de Serviço Escolar Agente de Serviço Escolar 002 Agente de Serviços Diversos 031 Agente de Vigilância 004 Agente Operacional I Motorista Veículos Leve 003 Agente Operacional II Motorista Veículos Pesado 004 TOTAL 189 Art. 3º O inciso VIII do art. 2º, da Lei n. 969, de 08 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 4 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município “VIII - São atribuições do Agente Operacional I dirigir veículos leves, já o Agente de Operacional II, dirigir veículos pesados. Sem prejuízo de outras atribuições inerentes ao cargo: Verificar sempre que receber o veículo, ao iniciar o trabalho, nível de óleo, sistema de refrigeração, sistema hidráulicos, todos os itens de segurança do veículo; Atuar como motorista em mutirões, nas epidemias conduzindo os profissionais das áreas envolvidas; Apresentar o veículo em condições de segurança e higiene, e manter a higienização correta do veículo; Apresentar ao mecânico da prefeitura municipal, possíveis avaria que venha a comprometer o funcionamento e segurança do veículo; Exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Administração, observando sempre os princípios legais, éticos e moralidade.” Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Urupá/RO, 17 maio de 2024. CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO