| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1105 / 2024 |
| Date | 2024-05-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração do Art. 1º da Lei n. 969, de 08 de dezembro de 2021, para acrescentar os demais profissionais técnicos das diversas áreas correlacionadas ou interligadas a saúde”. |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 1.105/2024 DE 23 DE MAIO DE 2024. “Dispõe sobre a alteração do Art. 1º da Lei n. 969, de 08 de dezembro de 2021, para acrescentar os demais profissionais técnicos das diversas áreas correlacionadas ou interligadas a saúde”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e, Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1ª da Lei n. 969, de 08 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instaurar processos de Chamamento Público com objetivo de credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços médicos de clínica geral, especialistas e demais profissionais técnicos das diversas áreas correlacionadas ou interligadas a saúde, para atender as necessidades inadiáveis dos serviços públicos de saúde do Município de Urupá, no âmbito das Unidades de Atenção Básica Municipal, Hospital Municipal e Atenção Especializada em todos os níveis de atuação.” Art. 2º O art. 7ª da Lei n. 969, de 08 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º O processo de credenciamento deverá observar o máximo possível os princípios constitucionais que regem a administração pública e os princípios que regem a Lei Federal n. 14.133/21.” Art. 3º O art. 8ª da Lei n. 969, de 08 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município “Art. 8º Para efeito desta Lei as prestações de serviços serão realizadas por médicos clínicos geral e médicos especialistas, como pediatra, ginecologista, obstetra, cirurgião geral, anestesiologista, ortopedista, clínica médica, especialidades médicas e profissionais técnicos das diversas áreas, tais como: fonoaudiologia, fisioterapia, psicologia, psiquiatria, psicopedagogia e outras correlacionadas ou interligadas a saúde que deverão ser regulamentadas por decreto.” Art. 4º O art. 9ª da Lei n. 969, de 08 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º A remuneração dos serviços prestados pelos médicos e de profissionais técnicos das diversas áreas correlacionadas ou interligadas a saúde, credenciados pela Secretaria Municipal de Saúde serão pautados pelos seguintes valores: a) ...; b) ...; c) Demais profissionais técnicos correlacionados ou interligados as diversas áreas de saúde: R$ 80,00 (oitenta reais), por hora trabalhada. §1º ... §2º O profissional médico e demais profissionais técnicos correlacionados ou interligados nas áreas da saúde, deverão ficar à disposição da Unidade de Atendimento Médico, no setor para o qual for designado, durante todo o período, obrigando-se a prestar atendimento médico sem limites de consultas/atendimentos, e/ou outros procedimentos, de acordo com a estrutura física e condições do local de trabalho. §3º ... 3 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município §4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado promover correção monetária dos valores das horas trabalhadas, previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” deste artigo, através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, formalizado por Decreto. §5º O Chefe do Poder Executivo, pelo princípio da celeridade, fica autorizado agregar demais profissionais técnicos correlacionados ou interligados nas áreas da saúde, inclusive definir valores, através de Decreto. Art. 5º O art. 11 da Lei n. 969, de 08 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 11. O médico e demais profissionais técnicos correlacionados ou interligados nas áreas da saúde, contratados poderão ser acionados pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde, Diretor Administrativo do Hospital Municipal, Diretor Clínico e ou Enfermeiro Plantonista do dia, e deverá, ao ser acionado, atender prontamente ao chamado, comparecendo para atendimento junto à unidade requisitante sempre que necessário. Art. 6º O art. 12 da Lei n. 969, de 08 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12. A ocorrência ou não de acionamento dos médicos e demais profissionais técnicos correlacionados ou interligados nas áreas da saúde contratados, não provocará efeitos pecuniários na composição do valor da prestação do serviço, a remuneração ocorrerá somente mediante a hora trabalhada.” Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Urupá/RO, 23 maio de 2024. CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO