| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1106 / 2024 |
| Date | 2024-05-23 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 99.995,00 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais) provenientes de superávit da Emenda Parlamentar n. 37250015, em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as Unidade Básicas de Saúde Francisco Ramires, Joari Dorico Primo e Tércio Costa Silva” |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 1.106/2024 DE 23 DE MAIO DE 2024. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 99.995,00 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais) provenientes de superávit da Emenda Parlamentar n. 37250015, em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as Unidade Básicas de Saúde Francisco Ramires, Joari Dorico Primo e Tércio Costa Silva” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde no valor total de R$ 99.995,00 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais), para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as Unidade Básicas de Saúde Francisco Ramires, Joari Dorico Primo e Tércio Costa Silva. Parágrafo Único: O valor de R$ 99.995,00 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais) é provenientes de superávit da Emenda Parlamentar n. 37250015, a composição do valor se faz no valor de R$ 31.025,00 (trinta e um mil vinte e cinco reais) para Unidade Básica de Saúde Francisco Ramirez (CNES 6223419), no valor de R$ 26.013,00 (vinte e seis mil e treze reais) para a Unidade Básica de saúde Joari Dorico Primo (CNES 2744236), e no valor de R$ 42.957,00 (quarenta e dois mil novecentos e cinquenta e sete reais) para a Unidade Básica de saúde Tércio Costa Silva (CNES 7275994). 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO