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norma nº 1106/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1106 / 2024
Date 2024-05-23
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 99.995,00 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e cinco reais) provenientes de superávit da Emenda Parlamentar n. 37250015, em favor da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, para aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as Unidade Básicas de Saúde Francisco Ramires, Joari Dorico Primo e Tércio Costa Silva”
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1.106/2024 DE 23 DE MAIO DE 2024.
 
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 99.995,00 
(noventa e nove mil, novecentos e noventa e 
cinco reais) provenientes de superávit da 
Emenda Parlamentar n. 37250015, em favor 
da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSAU, 
para aquisição de equipamentos e materiais 
permanentes para as Unidade Básicas de 
Saúde Francisco Ramires, Joari Dorico Primo e 
Tércio Costa Silva”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial em favor 
da Secretaria Municipal de Saúde no valor total de R$ 99.995,00 (noventa e nove mil, 
novecentos e noventa e cinco reais), para aquisição de equipamentos e materiais
permanentes para as Unidade Básicas de Saúde Francisco Ramires, Joari Dorico Primo e Tércio 
Costa Silva.
Parágrafo Único: O valor de R$ 99.995,00 (noventa e nove mil, novecentos e noventa 
e cinco reais) é provenientes de superávit da Emenda Parlamentar n. 37250015, a composição 
do valor se faz no valor de R$ 31.025,00 (trinta e um mil vinte e cinco reais) para Unidade 
Básica de Saúde Francisco Ramirez (CNES 6223419), no valor de R$ 26.013,00 (vinte e seis mil 
e treze reais) para a Unidade Básica de saúde Joari Dorico Primo (CNES 2744236), e no valor 
de R$ 42.957,00 (quarenta e dois mil novecentos e cinquenta e sete reais) para a Unidade 
Básica de saúde Tércio Costa Silva (CNES 7275994).
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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