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norma nº 1108/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1108 / 2024
Date 2024-07-07
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor total de R$ 1.810.990,00 (um milhão, oitocentos e dez mil, novecentos e noventa reais) sendo R$ 1.697.100,21 (um milhão, seiscentos e noventa e sete mil, cem reais e vinte e um centavos) provenientes do Convênio n. 375/2022/PGE/SEAGRIRO e R$ 113.889,79 (cento e treze mil, oitocentos e oitenta e nove reais e setenta e nove centavos) oriundos da contrapartida do município.”
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1.108/2024 DE 01 DE JULHO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo abertura de 
Crédito Adicional no valor total de R$ 
1.810.990,00 (um milhão, oitocentos e dez 
mil, novecentos e noventa reais) sendo R$ 
1.697.100,21 (um milhão, seiscentos e 
noventa e sete mil, cem reais e vinte e um 
centavos) provenientes do Convênio n. 
375/2022/PGE/SEAGRIRO e R$ 113.889,79 
(cento e treze mil, oitocentos e oitenta e 
nove reais e setenta e nove centavos) 
oriundos da contrapartida do município.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e 
Agricultura, no valor total de R$ 1.810.990,00 (um milhão, oitocentos e dez mil, novecentos 
e noventa reais), para a aquisição de insumos agrícolas, fertilizantes orgânicos classe A e
acondicionador de solo, conforme Plano de Trabalho e Convênio.
Parágrafo Único: Os recursos são provenientes do Convênio n. 
375/2022/PGE/SEAGRIRO no valor de R$ 1.697.100,21 (um milhão, seiscentos e noventa e 
sete mil, cem reais e vinte e um centavos) e R$ 113.889,79 (cento e treze mil, oitocentos e 
oitenta e nove reais e setenta e nove centavos), proveniente de contrapartida de recurso 
próprio, perfazendo o montante de R$ 1.810.990,00 (um milhão, oitocentos e dez mil, 
novecentos e noventa reais).
2
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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