| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1108 / 2024 |
| Date | 2024-07-07 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor total de R$ 1.810.990,00 (um milhão, oitocentos e dez mil, novecentos e noventa reais) sendo R$ 1.697.100,21 (um milhão, seiscentos e noventa e sete mil, cem reais e vinte e um centavos) provenientes do Convênio n. 375/2022/PGE/SEAGRIRO e R$ 113.889,79 (cento e treze mil, oitocentos e oitenta e nove reais e setenta e nove centavos) oriundos da contrapartida do município.” |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 1.108/2024 DE 01 DE JULHO DE 2024. “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor total de R$ 1.810.990,00 (um milhão, oitocentos e dez mil, novecentos e noventa reais) sendo R$ 1.697.100,21 (um milhão, seiscentos e noventa e sete mil, cem reais e vinte e um centavos) provenientes do Convênio n. 375/2022/PGE/SEAGRIRO e R$ 113.889,79 (cento e treze mil, oitocentos e oitenta e nove reais e setenta e nove centavos) oriundos da contrapartida do município.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura, no valor total de R$ 1.810.990,00 (um milhão, oitocentos e dez mil, novecentos e noventa reais), para a aquisição de insumos agrícolas, fertilizantes orgânicos classe A e acondicionador de solo, conforme Plano de Trabalho e Convênio. Parágrafo Único: Os recursos são provenientes do Convênio n. 375/2022/PGE/SEAGRIRO no valor de R$ 1.697.100,21 (um milhão, seiscentos e noventa e sete mil, cem reais e vinte e um centavos) e R$ 113.889,79 (cento e treze mil, oitocentos e oitenta e nove reais e setenta e nove centavos), proveniente de contrapartida de recurso próprio, perfazendo o montante de R$ 1.810.990,00 (um milhão, oitocentos e dez mil, novecentos e noventa reais). 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO