| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1110 / 2024 |
| Date | 2024-07-15 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor total de R$ 412.000,00 (quatrocentos e doze mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sendo R$ 332.196,86 (trezentos e trinta e dois mil, cento e noventa e seis reais e oitenta e seis centavos) provenientes do superávit financeiro e R$ 79.803,14 (setenta e nove mil, oitocentos e três reais e quatorze centavos) oriundos de recursos vinculados, para aquisição de 01 (um) ônibus Escolar.” |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 1.110/2024 DE 15 DE JULHO DE 2024. “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor total de R$ 412.000,00 (quatrocentos e doze mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sendo R$ 332.196,86 (trezentos e trinta e dois mil, cento e noventa e seis reais e oitenta e seis centavos) provenientes do superávit financeiro e R$ 79.803,14 (setenta e nove mil, oitocentos e três reais e quatorze centavos) oriundos de recursos vinculados, para aquisição de 01 (um) ônibus Escolar.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Educação, no valor total de R$ 412.000,00 (quatrocentos e doze mil), para a aquisição de 01 (um) veículo tipo ônibus. Parágrafo Único: Os recursos são provenientes de superavit financeiro, no valor de R$ 332.196,86 (trezentos e trinta e dois mil, cento e noventa e seis reais e oitenta e seis centavos) e R$ 79.803,14 (setenta e nove mil, oitocentos e três reais e quatorze centavos), proveniente de recursos vinculados, perfazendo o montante de R$ 412.000,00 (quatrocentos e doze mil reais). Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO