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norma nº 1110/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1110 / 2024
Date 2024-07-15
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional no valor total de R$ 412.000,00 (quatrocentos e doze mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sendo R$ 332.196,86 (trezentos e trinta e dois mil, cento e noventa e seis reais e oitenta e seis centavos) provenientes do superávit financeiro e R$ 79.803,14 (setenta e nove mil, oitocentos e três reais e quatorze centavos) oriundos de recursos vinculados, para aquisição de 01 (um) ônibus Escolar.”
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1.110/2024 DE 15 DE JULHO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo abertura de 
Crédito Adicional no valor total de R$ 
412.000,00 (quatrocentos e doze mil reais) 
em favor da Secretaria Municipal de 
Educação e Cultura, sendo R$ 332.196,86 
(trezentos e trinta e dois mil, cento e 
noventa e seis reais e oitenta e seis 
centavos) provenientes do superávit 
financeiro e R$ 79.803,14 (setenta e nove 
mil, oitocentos e três reais e quatorze 
centavos) oriundos de recursos vinculados, 
para aquisição de 01 (um) ônibus Escolar.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Educação, no valor total de R$ 
412.000,00 (quatrocentos e doze mil), para a aquisição de 01 (um) veículo tipo ônibus.
Parágrafo Único: Os recursos são provenientes de superavit financeiro, no valor de
R$ 332.196,86 (trezentos e trinta e dois mil, cento e noventa e seis reais e oitenta e seis 
centavos) e R$ 79.803,14 (setenta e nove mil, oitocentos e três reais e quatorze centavos),
proveniente de recursos vinculados, perfazendo o montante de R$ 412.000,00 (quatrocentos 
e doze mil reais).
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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