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norma nº 1112/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1112 / 2024
Date 2024-07-15
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, valor total de R$ 52.000,50 (cinquenta e dois mil reais cinquenta centavos), sendo o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) proveniente de recurso estadual através do CONVÊNIO 102/2024/PGE-SEDUC, e o valor de R$ 2.000,50 (dois mil reais e cinquenta centavos) proveniente de contrapartida do município, para aquisição de cadeiras para o auditório da Escola Adeildo Martins”
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1.112/2024 DE 15 DE JULHO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo abertura de 
Crédito Adicional em favor da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura, valor total 
de R$ 52.000,50 (cinquenta e dois mil reais 
cinquenta centavos), sendo o valor de R$ 
50.000,00 (cinquenta mil reais) proveniente 
de recurso estadual através do CONVÊNIO 
102/2024/PGE-SEDUC, e o valor de R$ 
2.000,50 (dois mil reais e cinquenta centavos) 
proveniente de contrapartida do município, 
para aquisição de cadeiras para o auditório da 
Escola Adeildo Martins”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Educação, no valor total de R$ 
52.000,50 (cinquenta e dois mil reais cinquenta centavos), para a aquisição de cadeiras para 
o auditório da Escola Adeildo Martins. 
Parágrafo Único: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor de 
R$ 52.000,50 (cinquenta e dois mil reais cinquenta centavos), sendo que o valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais) é proveniente do CONVÊNIO n. 102/2024/PGE-SEDUC, e R$ 
R$ 2.000,50 (dois mil reais e cinquenta centavos) provenientes de contrapartida do 
município.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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