| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1112 / 2024 |
| Date | 2024-07-15 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, valor total de R$ 52.000,50 (cinquenta e dois mil reais cinquenta centavos), sendo o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) proveniente de recurso estadual através do CONVÊNIO 102/2024/PGE-SEDUC, e o valor de R$ 2.000,50 (dois mil reais e cinquenta centavos) proveniente de contrapartida do município, para aquisição de cadeiras para o auditório da Escola Adeildo Martins” |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 1.112/2024 DE 15 DE JULHO DE 2024. “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, valor total de R$ 52.000,50 (cinquenta e dois mil reais cinquenta centavos), sendo o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) proveniente de recurso estadual através do CONVÊNIO 102/2024/PGE-SEDUC, e o valor de R$ 2.000,50 (dois mil reais e cinquenta centavos) proveniente de contrapartida do município, para aquisição de cadeiras para o auditório da Escola Adeildo Martins” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Educação, no valor total de R$ 52.000,50 (cinquenta e dois mil reais cinquenta centavos), para a aquisição de cadeiras para o auditório da Escola Adeildo Martins. Parágrafo Único: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor de R$ 52.000,50 (cinquenta e dois mil reais cinquenta centavos), sendo que o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) é proveniente do CONVÊNIO n. 102/2024/PGE-SEDUC, e R$ R$ 2.000,50 (dois mil reais e cinquenta centavos) provenientes de contrapartida do município. 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO