| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1113 / 2024 |
| Date | 2024-07-15 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional no valor total de R$ 2.720.918,32 (dois milhões, setecentos e vinte mil, novecentos e dezoito reais e trinta e dois centavos), que tem por objeto custear o recapeamento em Micro revestimento de ruas e avenidas, com extensão total de 7.183,20m e área de 54.324,72m², sendo que R$ 2.700.000,00 (dois milhão e setecentos mil reais) são provenientes do convênio nº 318/2024/PGE/DER e R$ 20.918,32 (vinte mil, novecentos e dezoito reais e trinta e dois centavos), proveniente de contra partida recurso próprio” |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 1.113/2024 DE 15 DE JULHO DE 2024. “Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional no valor total de R$ 2.720.918,32 (dois milhões, setecentos e vinte mil, novecentos e dezoito reais e trinta e dois centavos), que tem por objeto custear o recapeamento em Micro revestimento de ruas e avenidas, com extensão total de 7.183,20m e área de 54.324,72m², sendo que R$ 2.700.000,00 (dois milhão e setecentos mil reais) são provenientes do convênio nº 318/2024/PGE/DER e R$ 20.918,32 (vinte mil, novecentos e dezoito reais e trinta e dois centavos), proveniente de contra partida recurso próprio” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor total de R$ 2.720.918,32 (dois milhões, setecentos e vinte mil, novecentos e dezoito reais e trinta e dois centavos), para custear o recapeamento em Microrrevestimento de ruas e avenidas, conforme Plano de Trabalho. 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Parágrafo Único: Os recursos são provenientes do Convênio nº n. 318/2024/PGE-DER, no valor de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais) e R$ 20.918,32 (vinte mil, novecentos e dezoito reais e trinta e dois centavos) são oriundos da contrapartida do município, perfazendo o valor total de R$ 2.720.918,32 (dois milhões, setecentos e vinte mil, novecentos e dezoito reais e trinta e dois centavos). Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO