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norma nº 1113/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1113 / 2024
Date 2024-07-15
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional no valor total de R$ 2.720.918,32 (dois milhões, setecentos e vinte mil, novecentos e dezoito reais e trinta e dois centavos), que tem por objeto custear o recapeamento em Micro revestimento de ruas e avenidas, com extensão total de 7.183,20m e área de 54.324,72m², sendo que R$ 2.700.000,00 (dois milhão e setecentos mil reais) são provenientes do convênio nº 318/2024/PGE/DER e R$ 20.918,32 (vinte mil, novecentos e dezoito reais e trinta e dois centavos), proveniente de contra partida recurso próprio”
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1.113/2024 DE 15 DE JULHO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo a abertura de 
Crédito Adicional no valor total de R$ 
2.720.918,32 (dois milhões, setecentos e 
vinte mil, novecentos e dezoito reais e 
trinta e dois centavos), que tem por objeto 
custear o recapeamento em Micro 
revestimento de ruas e avenidas, com 
extensão total de 7.183,20m e área de 
54.324,72m², sendo que R$ 2.700.000,00 
(dois milhão e setecentos mil reais) são 
provenientes do convênio nº 
318/2024/PGE/DER e R$ 20.918,32 (vinte 
mil, novecentos e dezoito reais e trinta e 
dois centavos), proveniente de contra 
partida recurso próprio”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
valor total de R$ 2.720.918,32 (dois milhões, setecentos e vinte mil, novecentos e 
dezoito reais e trinta e dois centavos), para custear o recapeamento em 
Microrrevestimento de ruas e avenidas, conforme Plano de Trabalho.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Parágrafo Único: Os recursos são provenientes do Convênio nº n. 
318/2024/PGE-DER, no valor de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais) 
e R$ 20.918,32 (vinte mil, novecentos e dezoito reais e trinta e dois centavos) são 
oriundos da contrapartida do município, perfazendo o valor total de R$ 2.720.918,32
(dois milhões, setecentos e vinte mil, novecentos e dezoito reais e trinta e dois 
centavos).
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade 
orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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