br-locleg corpus explorer

← Urupá (RO)

norma nº 1114/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1114 / 2024
Date 2024-07-15
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional no valor total de R$ 1.290.000,00 (um milhão, duzentos e noventa mil reais) provenientes de Emenda Parlamentar n. 4493, em favor da Secretaria Municipal da Saúde, para incremento temporário do custeio dos serviços de assistência hospitalar ambulatorial, com o objetivo de cumprimento das metas nacionais.”
native_id773

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1.114/2024 DE 15 DE JULHO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo a abertura de 
Crédito Adicional no valor total de R$ 
1.290.000,00 (um milhão, duzentos e 
noventa mil reais) provenientes de 
Emenda Parlamentar n. 4493, em favor da 
Secretaria Municipal da Saúde, para 
incremento temporário do custeio dos 
serviços de assistência hospitalar 
ambulatorial, com o objetivo de 
cumprimento das metas nacionais.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no
valor total de R$ 1.290.000,00 (um milhão, duzentos e noventa mil reais), destinado 
ao incremento temporário do custeio dos serviços de assistência hospitalar 
ambulatorial, com o objetivo de cumprimento das metas nacionais.
Parágrafo Único: Os recursos são provenientes da Emenda Parlamentar nº 
4493, no valor de R$ 1.290.000,00 (um milhão, duzentos e noventa mil reais).
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade 
orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
2
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

open original →