| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1115 / 2024 |
| Date | 2024-09-23 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), proveniente de transferências especiais para Custeio oriundo de emenda parlamentar do Deputado Federal Thiago Flores, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento.” |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 1.115/2024 DE 23 DE SETEMBRO DE 2024. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), proveniente de transferências especiais para Custeio oriundo de emenda parlamentar do Deputado Federal Thiago Flores, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para utilização no termo de fomento para Associação de Produtores Rurais, visando a reforma de barracões. Parágrafo Único: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) através de recursos provenientes de Emenda Parlamentar Individual da União. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (Assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO