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norma nº 1116/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1116 / 2024
Date 2024-09-23
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 124.746,45 (cento e vinte e quatro mil, setecentos e quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) em favor da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para custear os serviços não pactuados no Contrato n.018/2023-SEMED.”
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1.116/2024 DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo abertura de 
Crédito Adicional Especial no valor total de 
R$ 124.746,45 (cento e vinte e quatro mil, 
setecentos e quarenta e seis reais e 
quarenta e cinco centavos) em favor da 
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 
para custear os serviços não pactuados no 
Contrato n.018/2023-SEMED.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Educação, no valor total de R$ 
124.746,45 (cento e vinte e quatro mil, setecentos e quarenta e seis reais e quarenta e cinco 
centavos), para custear os serviços não pactuados no Contrato n.018/2023-SEMED.
Parágrafo Único: Os recursos são provenientes de saldo remanescente do Convênio
n. 421/PGE-2022, no valor de R$ 124.746,45 (cento e vinte e quatro mil, setecentos e 
quarenta e seis reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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