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norma nº 1118/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1118 / 2024
Date 2024-09-29
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Suplementar por anulação de dotação, no valor total de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), em favor da Secretaria Municipal da Saúde”
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1.118/2024 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito 
Suplementar por anulação de dotação, no valor total 
de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil 
reais), em favor da Secretaria Municipal da Saúde”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a 
todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação 
de dotação no valor total de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), o credito 
orçamentário será realocado para que seja destinada ao pagamento de horas médicas e ao custeio 
de despesa hospitalares, assim como pagamento de folha de pessoal.
Parágrafo Único: Autorizo a anulação da dotação orçamentaria que se encontra na Fonte 
de Recursos – FR – 16320000 -Transferências de Convênios Estado – Saúde e suplementação na Fonte 
de Recursos – 15000200 - Recursos de Impostos - ASPS 15%, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão 
e oitocentos mil reais).
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a 
natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme 
previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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