| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1118 / 2024 |
| Date | 2024-09-29 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Suplementar por anulação de dotação, no valor total de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), em favor da Secretaria Municipal da Saúde” |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 1.118/2024 DE 29 DE OUTUBRO DE 2024. “Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Suplementar por anulação de dotação, no valor total de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), em favor da Secretaria Municipal da Saúde” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação de dotação no valor total de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), o credito orçamentário será realocado para que seja destinada ao pagamento de horas médicas e ao custeio de despesa hospitalares, assim como pagamento de folha de pessoal. Parágrafo Único: Autorizo a anulação da dotação orçamentaria que se encontra na Fonte de Recursos – FR – 16320000 -Transferências de Convênios Estado – Saúde e suplementação na Fonte de Recursos – 15000200 - Recursos de Impostos - ASPS 15%, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais). Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO