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norma nº 1121/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1121 / 2024
Date 2024-11-21
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a criar crédito adicional especial, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 231.190,62 (duzentos e trinta e um mil, cento e noventa reais e sessenta e dois centavos), para devolução de rendimentos de aplicação financeira e saldo remanescente de Convênio fundo a fundo.”
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1.121/2024 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo a criar crédito adicional 
especial, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, 
no valor de R$ 231.190,62 (duzentos e trinta e um 
mil, cento e noventa reais e sessenta e dois 
centavos), para devolução de rendimentos de 
aplicação financeira e saldo remanescente de
Convênio fundo a fundo.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a 
todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial em favor da 
Secretaria Municipal de Saúde para devolução de saldo remanescentes e rendimentos de aplicação 
financeira dos convênios recebidos no valor total de R$ 231.190,62 (duzentos e trinta e um mil, 
cento e noventa reais e sessenta e dois centavos).
Parágrafo Único: O valor de R$ 231.190,62 (duzentos e trinta e um mil, cento e noventa 
reais e sessenta e dois centavos) são referentes a devolução de rendimentos de aplicação financeira 
e saldo não executados através das propostas n. 1006/2022-01, proposta n. 1013/2022-04 e proposta 
n. 1013/2022-06, celebrado com a Secretaria Estadual de Saúde – SESAU/RO.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a 
natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme 
previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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