| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1121 / 2024 |
| Date | 2024-11-21 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a criar crédito adicional especial, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 231.190,62 (duzentos e trinta e um mil, cento e noventa reais e sessenta e dois centavos), para devolução de rendimentos de aplicação financeira e saldo remanescente de Convênio fundo a fundo.” |
| native_id | 780 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 1.121/2024 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024. “Autoriza o Poder Executivo a criar crédito adicional especial, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 231.190,62 (duzentos e trinta e um mil, cento e noventa reais e sessenta e dois centavos), para devolução de rendimentos de aplicação financeira e saldo remanescente de Convênio fundo a fundo.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Saúde para devolução de saldo remanescentes e rendimentos de aplicação financeira dos convênios recebidos no valor total de R$ 231.190,62 (duzentos e trinta e um mil, cento e noventa reais e sessenta e dois centavos). Parágrafo Único: O valor de R$ 231.190,62 (duzentos e trinta e um mil, cento e noventa reais e sessenta e dois centavos) são referentes a devolução de rendimentos de aplicação financeira e saldo não executados através das propostas n. 1006/2022-01, proposta n. 1013/2022-04 e proposta n. 1013/2022-06, celebrado com a Secretaria Estadual de Saúde – SESAU/RO. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO