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norma nº 1122/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1122 / 2024
Date 2024-11-21
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 189.241,92 (cento e oitenta e nove mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos) em favor da Secretaria Municipal de Educação, para aquisição de parque infantil (Playground), para atender as Escolas Municipais de Ensino Fundamental Adeildo Martins e Waldemar Higino de Souza.”
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1.122/2024 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional 
Especial no valor total de R$ 189.241,92 (cento e oitenta e 
nove mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e dois 
centavos) em favor da Secretaria Municipal de Educação, 
para aquisição de parque infantil (Playground), para 
atender as Escolas Municipais de Ensino Fundamental 
Adeildo Martins e Waldemar Higino de Souza.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a 
todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por vinculação de 
receita no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Educação, no valor total de R$ 
189.241,92 (cento e oitenta e nove mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos),
para aquisição de parque infantil (Playground), para atender as Escolas Municipais de Ensino 
Fundamental Adeildo Martins e Waldemar Higino de Souza.
PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total se perfaz com o valor de R$ 189.241,92 
(cento e oitenta e nove mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos), sendo R$ 
180.000,00 (cento e oitenta mil reais) provenientes do Convênio n. 084/2024-PGE-SEOSP e somado
ao valor de R$ 9.241,92 (nove mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos)
referentes à contrapartida do município.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a 
natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme 
previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinatura eletrônica)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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