| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1122 / 2024 |
| Date | 2024-11-21 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 189.241,92 (cento e oitenta e nove mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos) em favor da Secretaria Municipal de Educação, para aquisição de parque infantil (Playground), para atender as Escolas Municipais de Ensino Fundamental Adeildo Martins e Waldemar Higino de Souza.” |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 1.122/2024 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 189.241,92 (cento e oitenta e nove mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos) em favor da Secretaria Municipal de Educação, para aquisição de parque infantil (Playground), para atender as Escolas Municipais de Ensino Fundamental Adeildo Martins e Waldemar Higino de Souza.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por vinculação de receita no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Educação, no valor total de R$ 189.241,92 (cento e oitenta e nove mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos), para aquisição de parque infantil (Playground), para atender as Escolas Municipais de Ensino Fundamental Adeildo Martins e Waldemar Higino de Souza. PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total se perfaz com o valor de R$ 189.241,92 (cento e oitenta e nove mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos), sendo R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) provenientes do Convênio n. 084/2024-PGE-SEOSP e somado ao valor de R$ 9.241,92 (nove mil, duzentos e quarenta e um reais e noventa e dois centavos) referentes à contrapartida do município. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinatura eletrônica) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO