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norma nº 1123/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1123 / 2024
Date 2024-11-21
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 269.000,00 (duzentos e sessenta e nove mil reais) em favor da Secretaria Municipal de Saúde, para aquisição de um aparelho de raio-x.”
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1.123/2024 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 269.000,00 
(duzentos e sessenta e nove mil reais) em 
favor da Secretaria Municipal de Saúde, para 
aquisição de um aparelho de raio-x.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e 
Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por 
vinculação de receita no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Saúde,
no valor de R$ 269.000,00 (duzentos e sessenta e nove mil reais), para aquisição de 
aparelho de raio-x.
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor de R$ 269.000,00 (duzentos e sessenta e nove 
mil reais) deverá ser locado no elemento de despesa 44.90.52 – Equipamentos e 
material permanente.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária 
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinatura eletrônica)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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