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norma nº 1127/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1127 / 2024
Date 2024-12-23
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), proveniente de transferências especiais para Custeio oriundos de Emenda Parlamentar Individual da União em favor do Gabinete do Prefeito e da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento – SEMINFRA.”
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1.127/2024 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito 
Adicional Especial no valor total de R$ 1.000.000,00 
(um milhão de reais), proveniente de transferências 
especiais para Custeio oriundos de Emenda 
Parlamentar Individual da União em favor do 
Gabinete do Prefeito e da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura e Desenvolvimento – SEMINFRA.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor 
total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em favor do Gabinete do Prefeito e da 
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento – SEMINFRA.
Parágrafo Único: Os recursos são provenientes de transferências especiais para 
Custeio oriundo de Emenda Parlamentar do Senador Marcos Rogério, constante na Conta 
18.224-9/Agência 4.007-X – TRANSF ESPECIAIS – 1101708, conforme Plano de Ação n. 
09032024-064535.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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