| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1127 / 2024 |
| Date | 2024-12-23 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), proveniente de transferências especiais para Custeio oriundos de Emenda Parlamentar Individual da União em favor do Gabinete do Prefeito e da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento – SEMINFRA.” |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 1.127/2024 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024. “Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), proveniente de transferências especiais para Custeio oriundos de Emenda Parlamentar Individual da União em favor do Gabinete do Prefeito e da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento – SEMINFRA.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em favor do Gabinete do Prefeito e da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento – SEMINFRA. Parágrafo Único: Os recursos são provenientes de transferências especiais para Custeio oriundo de Emenda Parlamentar do Senador Marcos Rogério, constante na Conta 18.224-9/Agência 4.007-X – TRANSF ESPECIAIS – 1101708, conforme Plano de Ação n. 09032024-064535. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) CÉLIO DE JESUS LANG Prefeito do Município de Urupá/RO