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norma nº 1128/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1128 / 2024
Date 2024-12-23
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no montante de R$ 220.234,00 (duzentos e vinte mil duzentos e trinta e quatro reais), proveniente de Superávit Financeiro, em favor da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU.”
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1.128/2024 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial no montante de R$ 
220.234,00 (duzentos e vinte mil duzentos e 
trinta e quatro reais), proveniente de Superávit 
Financeiro, em favor da Secretaria Municipal de 
Saúde – SEMSAU.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial no valor 
total de R$ 220.234,00 (duzentos e vinte mil duzentos e trinta e quatro reais), em favor da 
Secretaria Municipal de Saúde – SEMSAU. 
Parágrafo Único: Os recursos são provenientes de Superávit Financeiro, no montante 
de R$ 220.234,00 (duzentos e vinte mil duzentos e trinta e quatro reais), constante na Conta 
15.606-X/Agência 4.000-X – FMS INVEST/SUS, de acordo com a Nota Técnica do CONASEMS
N. 02/2024.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
CÉLIO DE JESUS LANG
Prefeito do Município de Urupá/RO

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