br-locleg corpus explorer

← Urupá (RO)

norma nº 1129/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1129 / 2025
Date 2025-01-15
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 274.000,00 (duzentos e setenta e quatro mil reais), em favor do Poder Legislativo, para suprir despesas de Auxílio Alimentação de seus servidores”
native_id788

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1.129/2025 DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abertura de 
Crédito Adicional Especial no valor total 
de R$ 274.000,00 (duzentos e setenta e 
quatro mil reais), em favor do Poder 
Legislativo, para suprir despesas de Auxílio 
Alimentação de seus servidores”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
corrente exercício em favor do Poder Legislativo – Câmara Municipal, no valor total de R$ 
274.0000,00 (duzentos e setenta e quatro mil reais), para honrar as despesas com 
pagamento de Auxílio Alimentação, para a criação do seguinte elemento de despesa:
Entidade: CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ.
Funcional Programática: 01.001.01.031.0011.2.025 – Manutenção das Atividades da 
Câmara de Vereadores. 
Elemento de Despesa: 33.90.46.00.00 – Auxílio Alimentação.
Fonte de Recursos: Próprios
Art. 2º O crédito adicional especial de que trata o artigo anterior será coberto por 
anulação de dotações orçamentárias, nos termos do artigo 43, §1º, incisos III, da Lei 
Federal n. 4.320/1964.
2
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária 
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Publique-se na forma da Lei.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO

open original →