| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1129 / 2025 |
| Date | 2025-01-15 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 274.000,00 (duzentos e setenta e quatro mil reais), em favor do Poder Legislativo, para suprir despesas de Auxílio Alimentação de seus servidores” |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 1.129/2025 DE 15 DE JANEIRO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 274.000,00 (duzentos e setenta e quatro mil reais), em favor do Poder Legislativo, para suprir despesas de Auxílio Alimentação de seus servidores” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor do Poder Legislativo – Câmara Municipal, no valor total de R$ 274.0000,00 (duzentos e setenta e quatro mil reais), para honrar as despesas com pagamento de Auxílio Alimentação, para a criação do seguinte elemento de despesa: Entidade: CÂMARA MUNICIPAL DE URUPÁ. Funcional Programática: 01.001.01.031.0011.2.025 – Manutenção das Atividades da Câmara de Vereadores. Elemento de Despesa: 33.90.46.00.00 – Auxílio Alimentação. Fonte de Recursos: Próprios Art. 2º O crédito adicional especial de que trata o artigo anterior será coberto por anulação de dotações orçamentárias, nos termos do artigo 43, §1º, incisos III, da Lei Federal n. 4.320/1964. 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Art. 3º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5º Publique-se na forma da Lei. EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO