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norma nº 1130/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1130 / 2025
Date 2025-02-03
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), proveniente de transferências especiais para Investimento oriundo de emenda parlamentar da Deputada Federal Silvia Cristina, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura – SEMINFRA, visando a Construção de Estacionamento e Calçada da Av. Moacir de Paula Vieira.”
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1.130/2025 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 
(Quinhentos mil reais), proveniente de 
transferências especiais para Investimento 
oriundo de emenda parlamentar da 
Deputada Federal Silvia Cristina, em favor 
da Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
Desenvolvimento e Agricultura –
SEMINFRA, visando a Construção de 
Estacionamento e Calçada da Av. Moacir de 
Paula Vieira.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial em 
favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura no valor 
total de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais).
Parágrafo Único: O recurso de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), é 
proveniente de transferências especiais para Investimento oriundo de emenda 
parlamentar da Deputada Federal Silvia Cristina. A Proposta foi cadastrada para 
finalidades: 15-Urbanismo / 451-Infraestrutura, visando a Construção de estacionamento 
e Calçada da Av. Moacir de Paula Vieira, constante na Conta: 00672010-4 / Agência 1824.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária 
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO

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