| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1131 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), proveniente de transferências especiais para Investimento oriundo de emenda parlamentar do Deputado Federal Thiago Flores, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura – SEMINFRA, visando a Construção de 01 (um) Auditório para atender a Associação que visa a Promoção Comercial e Industrial.” |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 1.131/2025 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), proveniente de transferências especiais para Investimento oriundo de emenda parlamentar do Deputado Federal Thiago Flores, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura – SEMINFRA, visando a Construção de 01 (um) Auditório para atender a Associação que visa a Promoção Comercial e Industrial.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura no valor total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). Parágrafo Único: O recurso de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), é proveniente de transferências especiais para Investimento oriundo de emenda parlamentar do Deputado Federal Thiago Flores. visando a Construção de 01 (um) Auditório para atender a Associação que visa a Promoção Comercial e Industrial, constante na Conta: 18227-3 / Agência 4007-X – TRANSF ESPECIAIS - 1101708. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (assinado eletronicamente) EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO