br-locleg corpus explorer

← Urupá (RO)

norma nº 1131/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1131 / 2025
Date 2025-02-03
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), proveniente de transferências especiais para Investimento oriundo de emenda parlamentar do Deputado Federal Thiago Flores, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura – SEMINFRA, visando a Construção de 01 (um) Auditório para atender a Associação que visa a Promoção Comercial e Industrial.”
native_id790

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1.131/2025 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 
(trezentos mil reais), proveniente de 
transferências especiais para Investimento 
oriundo de emenda parlamentar do 
Deputado Federal Thiago Flores, em favor 
da Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
Desenvolvimento e Agricultura –
SEMINFRA, visando a Construção de 01 (um)
Auditório para atender a Associação que 
visa a Promoção Comercial e Industrial.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial em 
favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura no valor 
total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Parágrafo Único: O recurso de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), é proveniente 
de transferências especiais para Investimento oriundo de emenda parlamentar do
Deputado Federal Thiago Flores. visando a Construção de 01 (um) Auditório para atender 
a Associação que visa a Promoção Comercial e Industrial, constante na Conta: 18227-3 / 
Agência 4007-X – TRANSF ESPECIAIS - 1101708.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária 
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
2
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO

open original →