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norma nº 1132/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1132 / 2025
Date 2025-02-03
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), proveniente de transferências especiais para custeio oriundo de emenda parlamentar da Deputada Federal Cristiane Lopes, em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura – SEMINFRA e Secretaria Municipal de Saúde – SEMEC.”
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1.132 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 350.000,00 
(Trezentos e cinquenta mil reais), proveniente 
de transferências especiais para custeio
oriundo de emenda parlamentar da Deputada 
Federal Cristiane Lopes, em favor da 
Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
Desenvolvimento e Agricultura – SEMINFRA e 
Secretaria Municipal de Saúde – SEMEC.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial em favor 
da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura e Secretaria 
Municipal de Educação, no valor total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Parágrafo Único: O recurso de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), é 
proveniente de transferências especiais para Custeio oriundo de emenda parlamentar da 
Deputada Federal Cristiane Lopes, visando reforma da Quadra de Esporte da escola Adeildo 
Martins no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta mil reais) e Ações visando recuperação 
de estradas vicinais do município no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), constante 
na Conta: 18226-5 / Agência 4007-X – TRANSF ESPECIAIS - 1101708.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, 
a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, 
conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(assinado eletronicamente)
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO

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