| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1178 / 2025 |
| Date | 2025-02-03 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), provenientes de transferências especiais para pavimentação em blocos intertravados em ruas e avenidas do município, oriundo de emenda parlamentar do Deputado Federal Maurício de Carvalho.” |
| native_id | 792 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 1.133 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), provenientes de transferências especiais para pavimentação em blocos intertravados em ruas e avenidas do município, oriundo de emenda parlamentar do Deputado Federal Maurício de Carvalho.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura, no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para Pavimentação em Blocos intertravados em Ruas e Avenidas do Município. Parágrafo Único: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinados à Transferências Especiais para Investimento oriundo de emenda parlamentar do Deputado Federal Maurício de Carvalho, constante na Conta: 18225-7 / Agência 4007-X – TRANSF ESPECIAIS – 1101708. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. (Assinado eletronicamente) EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO