br-locleg corpus explorer

← Urupá (RO)

norma nº 1178/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1178 / 2025
Date 2025-02-03
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial, no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), provenientes de transferências especiais para pavimentação em blocos intertravados em ruas e avenidas do município, oriundo de emenda parlamentar do Deputado Federal Maurício de Carvalho.”
native_id792

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

1
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N. 1.133 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito 
Adicional Especial, no valor total de R$ 
1.000.000,00 (um milhão de reais), 
provenientes de transferências especiais para 
pavimentação em blocos intertravados em 
ruas e avenidas do município, oriundo de 
emenda parlamentar do Deputado Federal 
Maurício de Carvalho.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial 
no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, 
Desenvolvimento e Agricultura, no valor total de R$ 1.000.000,00 (um milhão de
reais) para Pavimentação em Blocos intertravados em Ruas e Avenidas do 
Município.
Parágrafo Único: A composição do valor total deste crédito perfaz-se com
o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinados à Transferências 
Especiais para Investimento oriundo de emenda parlamentar do Deputado Federal 
Maurício de Carvalho, constante na Conta: 18225-7 / Agência 4007-X – TRANSF 
ESPECIAIS – 1101708.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade 
2
Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 
4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
(Assinado eletronicamente)
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO

open original →