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norma nº 1134/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1134 / 2025
Date 2025-02-17
Ementa“Autoriza o Poder Executivo abertura de credito especial em favor da Secretaria Municipal de Educação (SEMEC), para devolução de rendimentos de aplicação financeira e saldo remanescente do Convênio nº 421/PGE-2022)”.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
LEI N.1134 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Autoriza o Poder Executivo abertura de 
credito especial em favor da Secretaria 
Municipal de Educação (SEMEC), para 
devolução de rendimentos de aplicação 
financeira e saldo remanescente do Convênio 
nº 421/PGE-2022)”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, 
faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial em 
favor da Secretaria Municipal de Educação (SEMEC), para devolução de rendimentos de 
aplicação financeira e saldo remanescente do Convênio nº 421/PGE-2022, no valor total 
de R$ 347.414,87 (trezentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e quatorze reais e 
oitenta e sete centavos).
PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total deste crédito perfaz-se no 
valor de R$ 347.414,87 (trezentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e quatorze reais 
e oitenta e sete centavos) proveniente de rendimentos de aplicação financeira e saldo 
não executados do Convênio n. 421/PGE-2022, celebrado com a Secretaria de Estado da 
Educação – SEDUC.
Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional 
programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária 
supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
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Palácio Senador Ronaldo Aragão
Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO
Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/
Estado de Rondônia
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ
Procuradoria Geral do Município
Art. 4º Publique-se na forma da Lei.
EZEQUIEL SALDANHA
Prefeito do Município de Urupá/RO

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