| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1134 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abertura de credito especial em favor da Secretaria Municipal de Educação (SEMEC), para devolução de rendimentos de aplicação financeira e saldo remanescente do Convênio nº 421/PGE-2022)”. |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N.1134 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo abertura de credito especial em favor da Secretaria Municipal de Educação (SEMEC), para devolução de rendimentos de aplicação financeira e saldo remanescente do Convênio nº 421/PGE-2022)”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial em favor da Secretaria Municipal de Educação (SEMEC), para devolução de rendimentos de aplicação financeira e saldo remanescente do Convênio nº 421/PGE-2022, no valor total de R$ 347.414,87 (trezentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e quatorze reais e oitenta e sete centavos). PARÁGRAFO ÚNICO: A composição do valor total deste crédito perfaz-se no valor de R$ 347.414,87 (trezentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e quatorze reais e oitenta e sete centavos) proveniente de rendimentos de aplicação financeira e saldo não executados do Convênio n. 421/PGE-2022, celebrado com a Secretaria de Estado da Educação – SEDUC. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município Art. 4º Publique-se na forma da Lei. EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO