| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1136 / 2025 |
| Date | 2025-02-13 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 277.067,54 (duzentos e setenta e sete mil sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) sendo R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais) provenientes do Convênio nº 563/2024/PGE-SEOSP firmado junto a Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos – SEOSP e R$ 25.067,54 (vinte e cinco mil sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), proveniente de contrapartida, tem por objeto a Construção do barracão do centro de pessoa com deficiência do Município de Urupá–RO” |
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1 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município LEI N. 1.136 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025. “Autoriza o Poder Executivo abertura de Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 277.067,54 (duzentos e setenta e sete mil sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) sendo R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais) provenientes do Convênio nº 563/2024/PGE-SEOSP firmado junto a Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos – SEOSP e R$ 25.067,54 (vinte e cinco mil sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), proveniente de contrapartida, tem por objeto a Construção do barracão do centro de pessoa com deficiência do Município de Urupá–RO” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE URUPÁ/RO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar crédito adicional especial por vinculação de receita no corrente exercício em favor da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento e Agricultura no valor total de R$ 277.067,54 (Duzentos e 2 Palácio Senador Ronaldo Aragão Av. Jorge Teixeira n. 4872 – Bairro Alto Alegre Urupá/RO Tel.: 69 3413 2218, Acesse: http://www.urupa.ro.gov.br/ Estado de Rondônia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE URUPÁ Procuradoria Geral do Município setenta e sete mil sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), para construção do Barracão do Centro de Pessoa com Deficiência do Município. Parágrafo Único: A composição do valor total se perfaz com o valor de R$ 277.067,54 (Duzentos e setenta e sete mil sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), sendo R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais) provenientes do Convênio nº 563/2024/PGE-SEOSP firmado junto a Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos – SEOSP e R$ 25.067,54 (vinte e cinco mil sessenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos) de contrapartida do município. Art. 2º O Poder Executivo mediante decreto, regulamentará funcional programática, a natureza da despesa, suplementando o órgão e a unidade orçamentária supracitada, conforme previsão do Artigo 41 e 42 da Lei n. 4.320/1964. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 4º Publique-se na forma da Lei. EZEQUIEL SALDANHA Prefeito do Município de Urupá/RO